É a passagem do docente para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe. De acordo com o título I, das carreiras do magistério (Resolução 04/2014), a carreira de magistério superior é composta por 5 (cinco) Classes e cada uma possui níveis.
O Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal é estruturado pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2018 e vinculado o Regime Jurídico Único instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
REQUISITOS PARA A SOLICITAÇÃO DE PROGRESSÃO DOCENTE
1. Cumprir o interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no nível imediatamente anterior àquele para o qual se dará a progressão (verifique na última portaria de progressão a data do vencimento do próximo interstício e o nível para o qual tem direito a progredir);
2. Aprovação em Avaliação de Desempenho (artigo 20 da Resolução Complementar do Conselho Universitário nº 04/2014) – verificar os procedimentos necessários junto à Comissão de Recursos Humanos (COPERH);
3. Incluir no processo os 2 (dois) últimos relatórios anuais no FORMATO “REDOC” (Relatório Docente) aprovados devidamente pela COPERH (artigo 11 da Resolução Complementar do Conselho Universitário nº 04/2014). Fontes de dados para o Relatório Docente (REDOC) – Sistema que consolida as informações sobre a produção e as atividades acadêmicas individuais dos docentes.
4. Incluir no processo o “currículo lattes” devidamente atualizado;
5. Incluir no processo o Parecer da COPERH, com a aprovação dos Programas de Ensino ou documento equivalente das disciplinas ministradas no interstício – Ver anexo da Resolução Nº 04, de 20 de dezembro de 2023 – Atenção: para realizar esta solicitação junto à Secretaria da COPERH é necessário: 1) abertura de processo no SEI-UFMG do tipo “Comunicação interna”; 2) anexar os programas de ensino referentes ao período dos 02 (dois) últimos anos; 3) elaborar e assinar ofício solicitando emissão de parecer de aprovação; obs: em seguida, é necessário anexar o parecer da Comissão no processo de pedido de progressão funcional docente.
DAS RESPONSABILIDADES E DO PRAZO
De acordo com o § 2o do artigo 45 da Resolução Complementar 04/2014, é de estrita responsabilidade do docente requerer a solicitação de progressão funcional. Solicita-se que o docente registre e envie a sua solicitação com a documentação completa no SEI-UFMG, pelo menos 60 (sessenta) dias antes do vencimento do interstício para possibilitar a devida tramitação do processo em várias instâncias.
Atenção: sempre que o docente progride, a Diretora-Geral do Departamento de Administração de Pessoal (DAP/UFMG) publica uma Portaria (dentro do processo aberto pelo interessado) onde consta a informação sobre o nível e classe, bem como a data da progressão. Sugere-se que, assim que o docente receber a portaria, que o mesmo marque na agenda a provável data da próxima progressão, sempre considerando pelo menos 60 (sessenta) dias antes do vencimento do próximo interstício.
COMO REQUERER A PROGRESSÃO
Para requerer a progressão docente o (a) interessado (a) deve abrir um processo no SEI-UFMG do tipo: “Pessoal: progressão funcional docente“. Atenção ao preencher a data do vencimento do próximo interstício e ao nível e classe para o qual irá solicitar a progressão – verifique as informações na última portaria de progressão publicada no DOU (Diário Oficial da União).

COMO ENTRAR COM RECURSO OU PEDIDO DE REVISÃO
De acordo com a Resolução Complementar N° 04/2014, de 09 de setembro de 2014, “Art. 62. Todos os processos relativos às progressões funcionais e às promoções devem ser submetidos às Congregações das Unidades Acadêmicas ou ao Conselho Diretor da Escola de Educação Básica e Profissional, para aprovação, na primeira reunião ordinária do órgão colegiado competente, após a divulgação do resultado da avaliação. § 1o Caso a primeira reunião ordinária não ocorra em 30 (trinta) dias, deverá ser convocada reunião extraordinária para a aprovação do resultado. § 2o Caberá recurso apenas por estrita arguição de ilegalidade, qualquer que seja a decisão da Congregação ou do Conselho Diretor. Art. 63. Decorrido o prazo de recurso, o processo será remetido à CPPD. Parágrafo único. Compete à CPPD emitir parecer sobre os aspectos formais dos processos e encaminhá-los ao Departamento de Administração de Pessoal (DAP), para as providências cabíveis.” Art. 64. No caso da não aprovação do parecer da Comissão Avaliadora, o Diretor da Unidade deverá tomar as medidas cabíveis para sanar as irregularidades ou omissões do ponto de vista normativo, repetindo as etapas que forem necessárias para a correção dessas irregularidades ou omissões. Art. 65. O professor não habilitado à progressão ou promoção poderá solicitar nova avaliação decorrido o prazo mínimo de 1 (um) ano, contado a partir do protocolo anterior.“
BASE LEGAL
Resolução Nº 04, de 20 de dezembro de 2023, que estabelece parâmetros e indicadores de atividades para a progressão dos integrantes da carreira de magistério superior das classes A, B, C e D da Escola de Ciência da Informação da UFMG e revoga a Resolução nº 02/2022, de outubro de 2022.
Resolução Nº 04/2014, de 09 de setembro de 2014, que dispõe sobre as progressões e promoções dos integrantes das Carreiras de Magistério da Universidade Federal de Minas Gerais.
Resolução 09/2016, de 21 de junho de 2016, que estabelece parâmetros para a participação discente na avaliação de desempenho didático dos docentes da UFMG.
Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal.
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Portaria Nº 554, de 20 de junho de 2013, do Ministério da Educação (MEC), que estabelece as diretrizes gerais para o processo de avaliação de desempenho para fins de progressão e de promoção dos servidores pertencentes ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, de que trata o capitulo III da Lei no 12.772, de 28 de dezembro de 2013.
Nota Técnica 2556/2028-MP – Uniformização de entendimentos referentes à concessão de progressão funcional aos docentes das instituições federais de ensino.
Resolução Nº 13/2010 – Estabelece normas e procedimentos a serem seguidos em processos de revisão de decisão acadêmica ou administrativa tomada por
autoridade ou órgão da UFMG.
DOCUMENTOS PARA COMISSÕES AVALIADORAS DOS PEDIDOS DE PROGRESSÃO DOCENTE
Modelo de ata de instalação
Modelo de Parecer consubstanciado
SISTEMAS UTILIZADOS – UFMG
REDOC | Sistema que consolida as informações sobre a produção e as atividades acadêmicas individuais dos docentes. Sistema REDOC: https://sistemas.ufmg.br/redoc/home.seam – Veja o calendário de extração de dados previsto para o ano de 2024 | |
COLAD UFMG | O Aplicativo Colad, desenvolvido pelo Centro de Computação da UFMG – CECOM, coleta dados e informações sobre atividades docentes que não estão disponíveis em outros sistemas internos à UFMG e externos, como Plataforma Lattes e Siape para alimentar o Relatório Docente – ReDoc. A Segunda versão do Colad – versão 2023 está preparada para coletar dados relativos às atribuições administrativas: cargos e funções de gestão acadêmica e representação na UFMG, Bancas Acadêmicas (interna e externa) à UFMG, Bancas Administrativas (interna e externa) à UFMG e Comissões – Manual do COLAD 2023 – Sistema COLAD: https://sistemas.ufmg.br/colad/home.seam | |
INA – Sistema de Informações Acadêmicas | O Sistema de Informações Acadêmicas – INA v2.1 – tem por objetivo coletar dados e organizar informações relacionadas à atividade docente na Universidade, bem como, registrar a atuação dos docentes em atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração. Ele também é fonte de consulta da administração da UFMG, subsidiando a tomada de decisão em diversas instâncias. Extraídas do INA, informações acerca da Universidade alimentam catálogos de divulgação institucional, confecção de relatórios para avaliações internas e externas. Lançada em setembro de 2003, a versão 2.1 apresenta melhorias em suas funções, o que facilita a sua utilização. Ela vem melhorar e completar a 2.0.O INA possui 3 módulos para os usuários e 3 para os administradores, com as finalidades descritas a seguir. Site: https://www.ufmg.br/dti/pagina-inicial/catalogo-de-sistemas-e-aplicativos/#academica | |
RECAD | Relatório Consolidado Acadêmico Departamental |
Entre em contato com Suporte Técnico Redoc – Recad, da Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD/UFMG, informando os dados do servidor
E-mail: cppd-helpdesk@prorh.ufmg.br / Contato: 3409-4112
ATENÇÃO: Somente o Sistema “INA – Lançamento de dados” está operacional. Os Sistemas “INA – Relatórios Individuais” e “INA – Relatórios Departamentais” foram desativados, sendo substituídos pelos Sistemas REDOC e RECAD.