O que é?
É a passagem do docente para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe. De acordo com o título I, das carreiras do magistério (Resolução 04/2014), a carreira de magistério superior é composta por 5 (cinco) Classes e cada uma possui níveis.
Plano de Carreiras
O Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal é estruturado pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2018 e vinculado o Regime Jurídico Único instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
§ 2º As classes da Carreira de Magistério Superior receberão as seguintes denominações de acordo com a titulação do ocupante do cargo: (Redação dada pela Lei nº 12.863, de 2013)
I – Classe A, com a denominação de Professor Assistente; (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)
a) (Revogada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)
b) (Revogada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)
c) (Revogada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)
II – Classe B, com a denominação de Professor Adjunto; (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)
III – Classe C, com a denominação de Professor Associado; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)
IV – Classe D, com a denominação de Professor Titular. (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)
V – (Revogado pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)
QUADRO DE CLASSES / NÍVEIS – PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
| CLASSE | DENOMINAÇÃO | NIVEL |
| D | TITULAR | NÍVEL ÚNICO |
| C | ASSOCIADO | NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV |
| B | ADJUNTO | NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV |
| A | ASSISTENTE | NÍVEL ÚNICO |
Como requerer a progressão funcional docente
Antes de abrir o processo de progressão funcional docente, é necessário a abertura de um processo no SEI-UFMG, para aprovação dos Planos de Ensino referentes ao período solicitado, conforme previsto na Resolução Nº 04, de 20 de dezembro de 2023 (ANEXO I), da Escola de Ciência da Informação. Este processo é somente de âmbito interno da Unidade (ECI/UFMG) e o objetivo final é que os Planos de Ensino sejam de conhecimento da COPERE-ECI e que o parecer de aprovação da COPERE seja anexado no momento da abertura do Processo de Pedido de Progressão Docente.
📌 Veja o fluxo abaixo:
🔁 Etapas obrigatórias no SEI-UFMG (antes da abertura do processo de progressão funcional docente)
- Abrir processo no SEI-UFMG
Tipo de processo – Administração: Comunicação Interna – Atenção: marcar processo como restrito (informação pessoal). - Elaborar e assinar um Ofício para a COPERE (Comissão Permanente de Ensino) – Clique aqui e veja o modelo de Oficio;
Solicitando a aprovação dos Planos de Ensino referentes aos períodos solicitados. - Anexar os Relatórios Docentes – REDOC´s relativos aos períodos solicitados aprovados pela COPERE no Sistema (em arquivos separadamente, em formato PDF) – Emitidos pelo Sistema REDOC.
- Anexar os Planos de Ensino, referentes ao período de progressão solicitado (em arquivos separadamente, em formato PDF)
- Enviar o processo para a seguinte unidade no SEI-UFMG: ECI-COPERE
Após a aprovação, a COPERE emitirá um PARECER e enviará um e-mail via SEI-UFMG ao docente para que o mesmo possa prosseguir com a abertura do processo de Progressão Funcional Docente – Tipo de Processo: Progressão Funcional Docente (verificar a seguir a próxima etapa).
💡 Dica Importante
Antes de enviar o processo, atribua o processo a você mesmo no SEI-UFMG (na barra de ferramentas superior) para facilitar o acompanhamento no sistema. Após efetuar a atribuição, ao lado do número do processo aparecerá o seu nome.

🔁 Após cumprida a etapa anterior (de aprovação dos Planos de Ensino), o docente deverá abrir o Processo do Tipo: Pessoal: Progressão Funcional Docente
Para a abertura deste processo o docente deve cumprir os requisitos para a solicitação da progressão:
1. Cumprir o interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no nível imediatamente anterior àquele para o qual se dará a progressão (verifique na última portaria de progressão a data do vencimento do próximo interstício e o nível para o qual tem direito a progredir). Atenção: Se a sua última portaria de progressão concede à servidora X, progressão funcional do nível XX para o nível XX da Classe Y, a partir de **/**/****, o seu próximo interstício será APÓS CUMPRIDO O PRAZO DE 24 (VINTE QUATRO MESES) após a data informada.
📌Aqui está o fluxo do processo para a progressão funcional docente:
1. Iniciar o processo no SEI do tipo “Pessoal: Progressão Funcional Docente”;
2. Preencher, conferir e assinar os dois formulários abaixo especificados:
a) “014 Progressão Funcional Docente Requerimento” e
ATENÇÃO: confira a nova nomenclatura das CLASSES, de acordo com o Novo Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal – Incluído pela Medida Provisória Nº 1286, de 2024 (ver tabela acima).
b) “020 Declaração de Acumulação de Cargos“
3. Inserir no processo SEI-UFMG, os seguintes documentos abaixo relacionados:
a) Relatórios de atividades docentes REDOC´s (referentes aos 02 (dois) últimos anos) devidamente aprovados pelo Coordenadoria da COPERE;
b) Curriculum vitae, no modelo lattes, atualizado até a data da solicitação;
c) Parecer da Comissão Permanente de Ensino (COPERE) aprovando os Planos de Ensino (relativos ao período solicitado);
d) Planos de Ensino aprovados pela COPERE (em formato pdf) para avaliação da Comissão Avaliadora;
d) Relatórios Docentes (REDOC´s) dos últimos 02 (dois) anos, devidamente aprovados;
e) Enviar o processo para a Seção de Pessoal da Unidade – ECI-SPE que dará prosseguimento ao processo no SEI-UFMG.
Resumo do trâmite do processo:
* Caso o processo esteja com a documentação correta, a Seção de Pessoal irá encaminhar o processo à COPERH (Comissão Permanente de Recursos Humanos) para que o setor dê prosseguimento ao processo junto à respectiva Comissão Fixa designada pela Congregação da Unidade.
* Após a finalização do processo pela Comissão Avaliadora (assinatura da ata e o parecer no processo dentro do SEI-UFMG), a COPERH irá encaminhar o mesmo para a Secretaria Geral da Unidade (ECI-SGE-CH), que dará os encaminhamentos necessários para a devida aprovação da Congregação da Unidade ou “ad referendum” (caso seja autorizado pela Diretoria).
* Após os trâmites na Unidade, a Seção de Pessoal deverá encaminhar o processo para análise da CPPD/UFMG.
* Caso haja alguma diligência da CPPD/UFMG (correções), o processo retorna à Seção de Pessoal que deverá tomar as providências necessárias junto ao docente solicitante.
Das responsabilidades
De acordo com o § 2o do artigo 45 da Resolução Complementar 04/2014, é de estrita responsabilidade do docente requerer a solicitação de progressão funcional. A Secretaria Geral da ECI, solicita que o docente registre e envie a sua solicitação com a documentação completa no SEI-UFMG, com a devida antecedência (sugere-se pelo menos 60 dias antes do vencimento do interstício para possibilitar a devida tramitação do processo em várias instâncias.
Atenção: sempre que o docente progride, a Diretora-Geral do Departamento de Administração de Pessoal (DAP/UFMG) publica uma Portaria (dentro do processo aberto pelo interessado) onde consta a informação sobre o nível e classe, bem como a data da progressão. Sugere-se que, assim que o docente receber a portaria, que o mesmo marque na agenda a provável data da próxima progressão, sempre considerando pelo menos 60 (sessenta) dias antes do vencimento do próximo interstício.
Como entrar com recurso ou pedido de revisão
De acordo com a Resolução Complementar N° 04/2014, de 09 de setembro de 2014, “Art. 62. Todos os processos relativos às progressões funcionais e às promoções devem ser submetidos às Congregações das Unidades Acadêmicas ou ao Conselho Diretor da Escola de Educação Básica e Profissional, para aprovação, na primeira reunião ordinária do órgão colegiado competente, após a divulgação do resultado da avaliação. § 1o Caso a primeira reunião ordinária não ocorra em 30 (trinta) dias, deverá ser convocada reunião extraordinária para a aprovação do resultado. § 2o Caberá recurso apenas por estrita arguição de ilegalidade, qualquer que seja a decisão da Congregação ou do Conselho Diretor. Art. 63. Decorrido o prazo de recurso, o processo será remetido à CPPD. Parágrafo único. Compete à CPPD emitir parecer sobre os aspectos formais dos processos e encaminhá-los ao Departamento de Administração de Pessoal (DAP), para as providências cabíveis.” Art. 64. No caso da não aprovação do parecer da Comissão Avaliadora, o Diretor da Unidade deverá tomar as medidas cabíveis para sanar as irregularidades ou omissões do ponto de vista normativo, repetindo as etapas que forem necessárias para a correção dessas irregularidades ou omissões. Art. 65. O professor não habilitado à progressão ou promoção poderá solicitar nova avaliação decorrido o prazo mínimo de 1 (um) ano, contado a partir do protocolo anterior.“
Base legal
Resolução Nº 04, de 20 de dezembro de 2023, que estabelece parâmetros e indicadores de atividades para a progressão dos integrantes da carreira de magistério superior das classes A, B, C e D da Escola de Ciência da Informação da UFMG e revoga a Resolução nº 02/2022, de outubro de 2022.
Resolução Nº 04/2014, de 09 de setembro de 2014, que dispõe sobre as progressões e promoções dos integrantes das Carreiras de Magistério da Universidade Federal de Minas Gerais.
Resolução 09/2016, de 21 de junho de 2016, que estabelece parâmetros para a participação discente na avaliação de desempenho didático dos docentes da UFMG.
Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal.
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Portaria Nº 554, de 20 de junho de 2013, do Ministério da Educação (MEC), que estabelece as diretrizes gerais para o processo de avaliação de desempenho para fins de progressão e de promoção dos servidores pertencentes ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, de que trata o capitulo III da Lei no 12.772, de 28 de dezembro de 2013.
Nota Técnica 2556/2028-MP – Uniformização de entendimentos referentes à concessão de progressão funcional aos docentes das instituições federais de ensino.
Resolução Nº 13/2010 – Estabelece normas e procedimentos a serem seguidos em processos de revisão de decisão acadêmica ou administrativa tomada por
autoridade ou órgão da UFMG.
Esclarecimento CPPD – Sobre Promoção docente para a Classe de Adjunto
SISTEMAS UTILIZADOS – UFMG
| REDOC | Sistema que consolida as informações sobre a produção e as atividades acadêmicas individuais dos docentes. Sistema REDOC: https://sistemas.ufmg.br/redoc/home.seam – Veja o calendário de extração de dados previsto para o ano de 2024 | |
| COLAD UFMG | O Aplicativo Colad, desenvolvido pelo Centro de Computação da UFMG – CECOM, coleta dados e informações sobre atividades docentes que não estão disponíveis em outros sistemas internos à UFMG e externos, como Plataforma Lattes e Siape para alimentar o Relatório Docente – ReDoc. A Segunda versão do Colad – versão 2023 está preparada para coletar dados relativos às atribuições administrativas: cargos e funções de gestão acadêmica e representação na UFMG, Bancas Acadêmicas (interna e externa) à UFMG, Bancas Administrativas (interna e externa) à UFMG e Comissões – Manual do COLAD 2023 – Sistema COLAD: https://sistemas.ufmg.br/colad/home.seam | |
| INA – Sistema de Informações Acadêmicas | O Sistema de Informações Acadêmicas – INA v2.1 – tem por objetivo coletar dados e organizar informações relacionadas à atividade docente na Universidade, bem como, registrar a atuação dos docentes em atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração. Ele também é fonte de consulta da administração da UFMG, subsidiando a tomada de decisão em diversas instâncias. Extraídas do INA, informações acerca da Universidade alimentam catálogos de divulgação institucional, confecção de relatórios para avaliações internas e externas. Lançada em setembro de 2003, a versão 2.1 apresenta melhorias em suas funções, o que facilita a sua utilização. Ela vem melhorar e completar a 2.0.O INA possui 3 módulos para os usuários e 3 para os administradores, com as finalidades descritas a seguir. Site: https://www.ufmg.br/dti/pagina-inicial/catalogo-de-sistemas-e-aplicativos/#academica | |
| RECAD | Relatório Consolidado Acadêmico Departamental |
Entre em contato com Suporte Técnico Redoc – Recad, da Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD/UFMG, informando os dados do servidor
E-mail: cppd-helpdesk@prorh.ufmg.br / Contato: 3409-4112
ATENÇÃO: Somente o Sistema “INA – Lançamento de dados” está operacional. Os Sistemas “INA – Relatórios Individuais” e “INA – Relatórios Departamentais” foram desativados, sendo substituídos pelos Sistemas REDOC e RECAD.
