Processos indiretos

Abaixo seguem algumas orientações relativas a processos que, em um certo momento, passam pela secretaria geral e necessitam da aprovação da Diretoria ou pela Congregação da Unidade:

Projetos de Extensão no âmbito da Congregação: Os (as) interessados (as) devem primeiramente verificar sobre a necessidade de aprovação das atividades de extensão (curso, evento, prestação de serviço, projeto, programa) junto ao Colegiado do Centro de Extensão da Escola de Ciência da Informação (CENEX/ECI). Solicita-se que, antes de enviar o processo via SEI-UFMG para a aprovação da Congregação/Diretoria, que o (a) interessado (a) verifique os trâmites necessários com o setor responsável pela análise dos processos (CENEX/ECI). Pedimos que o processo seja enviado, via SEI-UFMG para a Secretaria Geral/Diretoria somente após todas as aprovações necessárias, de acordo com orientações do CENEX/ECI. Em seguida, será possível submeter a sua demanda para a análise dos membros da Congregação (solicita-se o prazo mínimo de uma semana antes da reunião – para isso, veja o calendário de reuniões). Verifique na Base de Conhecimento, disponível no SEI-UFMG, as orientações constantes nos itens 79 a 85 que tratam de processos relativos à extensão. Para mais informações sobre os procedimentos consulte a secretaria/coordenação do Centro de Extensão da Unidade (CENEX/ECI).

Reconhecimento de Empresa Júnior: são consideradas empresas juniores no âmbito da UFMG as entidades organizadas sob a forma de associação civil, geridas exclusivamente por estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da Universidade, com o propósito de realizar ações que contribuam para o desenvolvimento acadêmico e profissional dos associados, capacitando-os para o mercado de trabalho. A UFMG poderá reconhecer empresas juniores em seu âmbito, desde que atendidas a legislação vigente e as normas da presente Resolução. Verifique as orientações na Base de Conhecimento, disponível no SEI-UFMG.

Submissão de Projeto de Pesquisa ao Comitê de Ética e Pesquisa (CEP/UFMG): somente podem submeter projeto ao Comitê de Ética em Pesquisa os membros do quadro técnico da UFMG (professores, funcionários, colaboradores). Alunos (as) não podem submeter projetos de pesquisa, apenas seus orientadores. O proponente da atividade de extensão é o responsável por dar andamento ao processo no SEI-UFMG.

Convênios e instrumentos congêneres: É necessário que a celebração do instrumento (Termo, Acordo de Cooperação e Protocolo de Intenções definição; acordo de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação) seja aprovada pelos órgãos colegiados competentes, nos termos da Resolução nº 10/97, do Conselho Universitário, sendo o responsável o coordenador do Projeto. Veja informações no site da PROPLAN/UFMG

Definição de supervisor de docente em estágio probatório: o servidor docente, durante o período de estágio probatório, contará com a supervisão de um professor estável, pertencente à classe de magistério igual ou superior à sua, designado pela Câmara Departamental ou a estrutura equivalente a ela, conforme o caso (Art. 4º da Resolução do Conselho Universitário nº30-A/1999). Os procedimentos para designação do supervisor e suas competências estão detalhadas em legislação (Resolução do Conselho Universitário nº30-A/1999 e Resolução Nº 01, de 09 de junho de 2022, aprovada pela Congregação da Unidade). É obrigatória a abertura de processo sigiloso no SEI-UFMG. Para mais informações consulte a página da PRORH/UFMG (base de conhecimento, compilado de normas e orientações gerais).

Procedimentos para criação de grupos de pesquisa: nos termos da Resolução CEPE 02/2019, para participar do Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq é necessário, inicialmente, que o grupo de pesquisa tenha sido avaliado e aprovado pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, bem como pela Congregação da Unidade Acadêmica à qual se vincula. Consulte primeiramente a secretaria/chefias dos Departamentos sobre os trâmites necessários antes de enviar, via SEI-UFMG, o processo para a Secretaria Geral da Unidade/Diretoria.

Afastamento para estudo ou missão no exterior: cabe à Congregação deliberar sobre afastamento de docentes e de servidores técnicos e administrativos para fins de aperfeiçoamento (Art. 42, inciso XVII do Estatuto da Universidade Federal de Minas Gerais, de 04/03/1999). É obrigatória a abertura de processo no SEI-UFMG. Consulte a Seção de Pessoal da Unidade e/ou Departamento sobre os trâmites necessários antes de enviar, via SEI-UFMG, o processo para a Secretaria Geral da Unidade/Diretoria.

Concessão de Vaga de Professor Substituto: a contratação de Professor Substituto por tempo determinado é realizada para suprir a falta de professores efetivos afastados e para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. O processo de Concessão de Vaga para Professor Substituto tem que ser analisado pela CPPD e ter um parecer favorável à concessão do professor substituto para que o processo de “Pessoal: Abertura de Edital de Processo Seletivo para Professor Substituto” seja analisado pela CPPD e enviado minuta de edital para o DAA/DRH providenciar publicação do edital de processo seletivo de professor substituto no DOU. Veja as orientações e a documentação necessária para a solicitação à CPPD/UFMG.

Processos de reconhecimento de diplomas estrangeiros: as Universidades Públicas Federais possuem a responsabilidade de realizar a triagem e analisar documentação para fins de revalidação/reconhecimento de diplomas de Graduação e Pós-Graduação e também emitir o documento de revalidação/reconhecimento. É realizado através da Plataforma Carolina Bori pelas Comissões designadas para cada Curso de Graduação da Unidade. Clique aqui para verificar as Comissões ativas da Escola de Ciência da Informação. Acesse o EDITAL UFMG 791/2022 que trata sobre a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior – 2022.

Processos de sindicância e administrativo disciplinar: instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.

Atualização de cadastros no SEI-UFMG: a atualização de cadastros relativas à coordenação e chefias de departamentos será gerenciada/atualizada pela Seção de Pessoal da unidade após a publicação da portaria no Diário Oficial da União (DOU). Os demais casos são de responsabilidade de cada setor que deve enviar a solicitação de atualização (inserção ou exclusão de usuários) para a equipe do SEI-UFMG, com a portaria de designação em anexo. O e-mail deve ser enviado para sei@ufmg.br.