Promoção docente

O que é?

É a passagem do docente do último nível de uma classe da Carreira de Magistério para outra subsequente.

Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal é estruturado pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2018 e vinculado o Regime Jurídico Único instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

§ 2º As classes da Carreira de Magistério Superior receberão as seguintes denominações de acordo com a titulação do ocupante do cargo: (Redação dada pela Lei nº 12.863, de 2013)
I – Classe A, com a denominação de Professor Assistente; (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)
a)   (Revogada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)
b)   (Revogada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)
c)   (Revogada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)
II – Classe B, com a denominação de Professor Adjunto(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)
III – Classe C, com a denominação de Professor Associado; e      (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)
IV – Classe D, com a denominação de Professor Titular.      (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)
V –    (Revogado pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)


Critérios para promoção

CLASSEDENOMINAÇÃOCRITÉRIOS PARA PROMOÇÃO
CLASSE D – TITULARPARA A CLASSE D – com denominação de Professor Titular
*Interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) no último nível da classe anterior
* possuir o título de doutor;
* ser aprovado em processo de avaliação de desempenho;
* Lograr aprovação de memorial, que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou defesa de tese acadêmica inédita.
CLASSE C – ASSOCIADOPARA A CLASSE C – com denominação de Professor Associado
* Interstício mínimo de 24 (vinte e quatro meses) no último nível da classe anterior
* Aprovação em processo de avaliação de desempenho;
* Obtenção do título de doutor
CLASSE B – ADJUNTOPARA A CLASSE B – com denominação de Adjunto
* Interstício de 36 (trinta e seis) meses no último nível da classe anterior
* Aprovação em processo de avaliação de desempenho
CLASSE A – ASSISTENTEAtenção:
A Lei 15.141, de 02/06/2025, alterou o texto da Lei 12.7772/2012 que dispõe sobre a estruturação do Plano de carreiras e Cargos de Magistério Federal, instituindo o nível único na Classe A com denominação de Assistente, com interstício de 36 meses, e eliminando o instituto da aceleração da promoção. Portanto, para a promoção para a Classe B, os docentes devem cumprir, cumulativamente o interstício de 36 meses e ter aprovação em processo de avaliação de desempenho. Esclarecimento CPPD – Sobre Promoção docente para a Classe de Adjunto

CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR (parágrafo 3º, Seção I, Da Carreira de Magistério Superior – Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012)


Como requerer a Promoção Docente

Para requerer a promoção docente o (a) interessado deve abrir um processo no SEI-UFMG do tipo “Pessoal: Promoção Funcional Docente” conforme Base de Conhecimento (CPPD/UFMG).

📌 Veja o fluxo abaixo:

1.  Iniciar o processo no SEI: “Pessoal: Promoção Funcional Docente”

2. Preencher e assinar os formulários:

a) “033 Promoção Funcional Docente Requerimento”
b) “020 Declaração de Acumulação de Cargos”

3. Inserir os documentos abaixo relacionados: 

a) Curriculum vitae, no modelo Lattes, atualizado até a data da solicitação;
b) Relatório consubstanciado das atividades acadêmicas;

Se o pedido de promoção for para a Classe D, com denominação de Titular, o docente deve anexar:
c) o Curriculum vitae, no modelo Lattes, atualizado até a data da solicitação, pode ser complementado com informações adicionais, a critério do docente;
d) Comprovação da produção e das atividades que constam do curriculum;
e) Memorial ou Tese Acadêmica inédita.

4. Enviar o processo para o perfil SEI-UFMG: ECI-SPE (Seção de Pessoal da Unidade).

Resumo do trâmite do processo:

*Caso o processo esteja com a documentação correta, a Seção de Pessoal (ECI-SPE) encaminhará o processo para a Secretaria da Unidade para que a Comissão Avaliadora seja aprovada em reunião da Congregação.
*Após a aprovação dos membros pela Congregação da Unidade, o processo será encaminhado à COPERH (Comissão Permanente de Recursos Humanos), que tomará as providências internas necessárias (envio de convite aos docentes indicados e da documentação do processo, dentre outras providências relativas à organização do processo). * *Após a finalização dos trâmites junto à Comissão Avaliadora de Promoção Docente (ata e parecer final conclusivo), a COPERH encaminhará o processo novamente para a Secretaria Geral, que encaminhará para aprovação na Congregação, o parecer final conclusivo da Comissão Avaliadora.
*Após a aprovação da Congregação (em reunião ou “ad referendum”), o processo seguirá para a Seção de Pessoal (ECI-SPE) para providências e encaminhamento à CPPD/UFMG.

💡 Dica Importante

Antes de enviar o processo, atribua o processo a você mesmo (atribuir processo) no SEI-UFMG (na barra de ferramentas superior) para facilitar o acompanhamento.


Das responsabilidades e do prazo

É de estrita responsabilidade do docente requerer a solicitação de promoção funcional. Recomenda-se que o docente realize a solicitação antes do vencimento do interstício (60 dias antes), para possibilitar a devida tramitação do processo em várias instâncias e agendamento de data com todos (as) os (as) membros da Comissão Avaliadora do Processo de Promoção. Entende-se por interstício tempo mínimo de permanência do servidor na classe antes que possa ser promovido classe de grau superior.


Resolução Nº 04/2014, de 09 de setembro de 2014, que dispõe sobre as progressões e promoções dos integrantes das Carreiras de Magistério da Universidade Federal de Minas Gerais.

Resolução Nº 02/2016, de 20 de maio de 2016, que estabelece e define os indicadores para a avaliação das atividades para promoção dos integrantes da carreira de magistério superior da classe D, denominada Professor Associado, da Escola de Ciência da Informação da UFMG;

Resolução Nº 01/2020, de 10 de setembro de 2020, que estabelece e define os indicadores para a avaliação das atividades para promoção dos integrantes da carreira de magistério superior da classe E, denominada Professor Titular, da Escola de Ciência da Informação da UFMG;

Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal.

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Esclarecimento CPPD – Sobre Promoção docente para a Classe de Adjunto

Para mais informações consulte o site da PRORH