Promoção funcional docente

É a passagem do docente do último nível de uma classe da Carreira de Magistério para outra subsequente.

Requisitos para solicitação de promoção

RequisitosClasses B (Assistente)Classe C (Adjunto)Classe D (Associado)Classe E (Titular)
Interstício de 24 meses no último nível da Classe antecedente àquela para a qual se dará a promoçãoXXXX
Aprovação na avaliação de desempenhoXXXX
Possuir o título de Doutor ou Livre-docenteXX
Aprovação na defesa de Relatório Consubstanciado ou Memorial/Tese acadêmica inédita (no caso da Classe E)X
Legenda:
X: necessário
-: Não de aplica

Como requerer

Para requerer a promoção docente o (a) interessado deve abrir um processo no SEI-UFMG do tipo “Pessoal: Promoção Funcional Docente” conforme Base de Conhecimento (CPPD/UFMG).

Após a abertura do processo é necessário inserir os seguintes formulários (documentos internos):
a) 033 – Promoção Funcional Docente Requerimento;
b) 020 – Declaração de Acumulação de Cargos;

Além disso, o (a) interessado (a) deve inserir no processo os seguintes documentos externos (em formato pdf):
a) Curriculum vitae, no modelo Lattes, atualizado até a data da solicitação;
b) Relatório consubstanciado das atividades acadêmicas (Classes A a D) ou Memorial OU Tese Acadêmica Inédita (Classe E);

Para facilitar a abertura do processo disponibilizamos um manual com o passo a passo que explica como abrir o processo no SEI-UFMG. Os documentos necessários estão especificados no check List – documentos necessários – Formulário 216 (PRORH/UFMG)

Das responsabilidades e do prazo

É de estrita responsabilidade do docente requerer a solicitação de promoção funcional. Recomenda-se que o docente realize a solicitação antes do vencimento do interstício (NO MÍNIMO 90 DIAS ANTES), para possibilitar a devida tramitação do processo em várias instâncias e agendamento de data com todos (as) os (as) membros da Banca Avaliadora do Processo de Promoção.

Entende-se por interstício tempo mínimo de permanência do servidor na classe antes que possa ser promovido classe de grau superior.

Será considerada para início da promoção, a data do cumprimento do interstício se esta for posterior à data da conclusão da Congregação. E, será considerada a data da conclusão da Congregação, se esta for posterior à do cumprimento do interstício. (Ofício Circular CPPD 11/2018)

Resolução Nº 04/2014, de 09 de setembro de 2014, que dispõe sobre as progressões e promoções dos integrantes das Carreiras de Magistério da Universidade Federal de Minas Gerais.

Resolução Nº 02/2016, de 20 de maio de 2016, que estabelece e define os indicadores para a avaliação das atividades para promoção dos integrantes da carreira de magistério superior da classe D, denominada Professor Associado, da Escola de Ciência da Informação da UFMG;

Resolução Nº 01/2020, de 10 de setembro de 2020, que estabelece e define os indicadores para a avaliação das atividades para promoção dos integrantes da carreira de magistério superior da classe E, denominada Professor Titular, da Escola de Ciência da Informação da UFMG;

Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal.

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Para mais informações consulte o site da PRORH

Aceleração de promoção docente (orientações)

É a promoção concedida a docentes aprovados no estágio probatório em função da apresentação de titulação. Os docentes aprovados no estágio probatório do respectivo cargo que possuírem a titulação de doutor poderão fazer jus ao processo de aceleração da promoção para o nível inicial da Classe C, com denominação de Professor Adjunto (Art. 13 da Lei 12.772/12).

Nos cargos da Carreira do Magistério Superior, a aceleração da promoção se dará de qualquer nível da Classe A para o nível inicial da Classe B pela apresentação de titulação de mestre, e de qualquer nível da Classe A ou B, para o nível inicial da Classe C pela apresentação de titulação de doutor.

Nos cargos da Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, a aceleração da promoção se dará de qualquer nível da Classe D I para o nível 1 da classe D II, pela apresentação de título de especialista; e de qualquer nível das Classes D I e D II para o nível 1 da classe D III, pela apresentação de título de mestre ou doutor.

O processo de aceleração da promoção docente (CPPD/UFMG) deve aberto pelo professor interessado no Sistema Eletrônico de Informação – SEI, em processo do tipo “Pessoal: Aceleração da Promoção Docente. Para requerer a aceleração docente e verificar os requisitos necessários, siga as orientações previstas na base de conhecimento.

Em caso de dúvidas sobre processo de aceleração docente entre em contato diretamente com a Seção de Pessoal da Unidade. Obs: de acordo com orientações da CPPD/UFMG, quando ocorrer aceleração da promoção, a data de interstício muda para a data da aceleração constante do documento publicado no Diário Oficial da União (DOU).

Reprodução adaptada do Anexo I da Lei n° 12.772 de 28/12/2012
Reprodução adaptada do Anexo I da Lei n° 12.772 de 28/12/2012