Progressão funcional docente

É a passagem do docente para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe. De acordo com o título I, das carreiras do magistério (Resolução 04/2014), a carreira de magistério superior é composta por 5 (cinco) Classes e cada uma possui níveis.

O Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal é estruturado pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2018 e vinculado o Regime Jurídico Único instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Estrutura da carreira

A Carreira de Magistério Superior é estruturada em classes A, B, C, D e E e respectivos níveis de vencimento e recebem as seguintes denominações (de acordo com a titulação do ocupante do cargo):

I – Classe A, com a denominação de Professor Adjunto A (se portador do título de doutor);
II – Classe B, com a denominação de Professor Assistente;
III – Classe C, com a denominação de Professor Adjunto;
IV – Classe D, com a denominação de Professor Associado;
V – Classe E, com a denominação de Professor Titular.

As Classes A e B compreendem dois níveis. As Classes C e D compreendem quatro níveis e a Classe E conta com apenas um nível, conforme especificado no anexo abaixo:

Fonte: Anexo I à Lei Nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
Requisitos para solicitação de progressão:

1. Cumprir o interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no nível imediatamente anterior àquele para o qual se dará a progressão (verifique na última portaria de progressão a data do vencimento do próximo interstício e o nível para o qual tem direito a progredir);
2. Aprovação em Avaliação de Desempenho (artigo 20 da Resolução Complementar do Conselho Universitário nº 04/2014) – verificar os procedimentos necessários com o Departamento ao qual está vinculado (a);
3. Ter os 2 (dois) últimos relatórios anuais (FORMATO REDOC) aprovados pelo Departamento ou estrutura equivalente. (artigo 11 da Resolução Complementar do Conselho Universitário nº 04/2014). * Fontes de dados para o Relatório Docente – ReDOC – ANO BASE 2022 / * Fontes de dados para o Relatório Docente – ReDOC – ANO BASE 2022 – COLAD 2023.

Das responsabilidades e do prazo

De acordo com o § 2o do artigo 45 da Resolução Complementar 04/2014, é de estrita responsabilidade do docente requerer a solicitação de progressão funcional. Solicita-se que o docente registre e envie a sua solicitação com a documentação completa no SEI-UFMG, PELO MENOS 60 (SESSENTA) DIAS antes do vencimento do interstício para possibilitar a devida tramitação do processo em várias instâncias.

Será considerada para início da progressão, a data do cumprimento do interstício se esta for posterior à data de aprovação na congregação. E, será considerada a data de aprovação na congregação, se esta for posterior à do cumprimento do interstício. (Ofício Circular CPPD 11/2018).

Atenção: sempre que o docente progride a Diretora-Geral do Departamento de Administração de Pessoal (DAP/UFMG) publica uma Portaria (dentro do processo aberto pelo interessado) onde consta a informação sobre o nível e classe, bem como a data da progressão. Sugere-se que, assim que o docente receber a portaria que o mesmo marque na agenda a provável data da próxima progressão, sempre considerando pelo 60 dias antes do vencimento do próximo interstício.

Como requerer

Para requerer a progressão docente o (a) interessado (a) deve abrir um processo no SEI-UFMG do tipo: “Pessoal: progressão funcional docente”. Para facilitar a abertura do processo disponibilizamos um manual com o passo a passo que explica como abrir o processo, bem como os documentos necessários. Atenção ao preencher a data do vencimento do próximo interstício e ao nível e classe para o qual irá solicitar a progressão – verifique as informações na última portaria de progressão publicada no DOU (Diário Oficial da União).

Resolução Nº 02, de 05 de outubro de 2022, que estabelece parâmetros e indicadores de atividades para a progressão dos integrantes da carreira de magistério superior das classes A, B, C e D da Escola de Ciência da Informação da UFMG e revoga a Resolução no 01/2015, de 04 de novembro de 2015. 

Resolução Nº 04/2014, de 09 de setembro de 2014, que dispõe sobre as progressões e promoções dos integrantes das Carreiras de Magistério da Universidade Federal de Minas Gerais.

Resolução 09/2016, de 21 de junho de 2016, que estabelece parâmetros para a participação discente na avaliação de desempenho didático dos docentes da UFMG.

Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal.

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Portaria Nº 554, de 20 de junho de 2013, do Ministério da Educação (MEC), que estabelece as diretrizes gerais para o processo de avaliação de desempenho para fins de progressão e de promoção dos servidores pertencentes ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, de que trata o capitulo III da Lei no 12.772, de 28 de dezembro de 2013.

Orientações para Comissão encarregada da análise do processo de Progressão Funcional

A Comissão designada por meio de Portaria de designação assinada pela Diretoria da Unidade, deve se reunir (presencial ou remotamente) e elaborar uma Ata de instalação e um Parecer Final Conclusivo para que os mesmos sejam anexados no Processo SEI-UFMG inicialmente aberto pelo docente interessado. Estes documentos devem ser encaminhados para o e-mail da secretaria geral da Unidade (secrgeral@eci.ufmg.br) para que a mesma possa compartilhá-los por meio do bloco de assinaturas (SEI-UFMG) com vistas à posterior assinatura de todos os membros da comissão. Obs: não serão aceitos documentos assinados fora do Sistema.

A partir de 2023, as Comissões serão fixas e válidas por um ano, de acordo com a Nova Resolução aprovada pela Congregação da Unidade. Confira aqui as Comissões de Progressão docente designadas (aguardar novas designações).

Os documentos anexados ao processo pelo (a) interessado (a) serão compartilhados pela secretaria geral por meio do sistema FileSender (Transferência de Arquivos), cabendo à Comissão acessá-los e finalizar a avaliação com o preenchimento dos documentos abaixo relacionados (modelos de documentos):

Para mais informações acesse o site da PRORH/UFMG.