É a passagem do docente para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe. De acordo com o título I, das carreiras do magistério (Resolução 04/2014), a carreira de magistério superior é composta por 5 (cinco) Classes e cada uma possui níveis.
O Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal é estruturado pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2018 e vinculado o Regime Jurídico Único instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
ESTRUTURA DA CARREIRA
A Carreira de Magistério Superior é estruturada em classes A, B, C, D e E e respectivos níveis de vencimento e recebem as seguintes denominações (de acordo com a titulação do ocupante do cargo):
I – Classe A, com a denominação de Professor Adjunto A (se portador do título de doutor);
II – Classe B, com a denominação de Professor Assistente;
III – Classe C, com a denominação de Professor Adjunto;
IV – Classe D, com a denominação de Professor Associado;
V – Classe E, com a denominação de Professor Titular.
As Classes A e B compreendem dois níveis. As Classes C e D compreendem quatro níveis e a Classe E conta com apenas um nível, conforme especificado no anexo abaixo:
REQUISITOS PARA A SOLICITAÇÃO DE PROGRESSÃO DOCENTE
1. Cumprir o interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no nível imediatamente anterior àquele para o qual se dará a progressão (verifique na última portaria de progressão a data do vencimento do próximo interstício e o nível para o qual tem direito a progredir);
2. Aprovação em Avaliação de Desempenho (artigo 20 da Resolução Complementar do Conselho Universitário nº 04/2014) – verificar os procedimentos necessários com o Departamento ao qual está vinculado (a);
3. Incluir no processo os 2 (dois) últimos relatórios anuais no FORMATO “REDOC” (Relatório Docente) aprovados devidamente pelo Departamento ou estrutura equivalente. (artigo 11 da Resolução Complementar do Conselho Universitário nº 04/2014). * Fontes de dados para o Relatório Docente – ReDOC – ANO BASE 2022 / * Fontes de dados para o Relatório Docente – ReDOC – ANO BASE 2022 – COLAD 2023 (Sistema que consolida as informações sobre a produção e as atividades acadêmicas individuais dos docentes);
4. Incluir no processo o currículo lattes devidamente atualizado;
4. Incluir no processo o Parecer do Departamento com a aprovação dos programas de ensino ou documento equivalente das disciplinas ministradas no interstício pelos Departamentos ou estruturas equivalentes – Ver anexo da Resolução Nº 04, de 20 de dezembro de 2023;
DAS RESPONSABILIDADES E DO PRAZO
De acordo com o § 2o do artigo 45 da Resolução Complementar 04/2014, é de estrita responsabilidade do docente requerer a solicitação de progressão funcional. Solicita-se que o docente registre e envie a sua solicitação com a documentação completa no SEI-UFMG, PELO MENOS 60 (SESSENTA) DIAS antes do vencimento do interstício para possibilitar a devida tramitação do processo em várias instâncias.
Será considerada para início da progressão, a data do cumprimento do interstício se esta for posterior à data de aprovação na congregação. E, será considerada a data de aprovação na congregação, se esta for posterior à do cumprimento do interstício. (Ofício Circular CPPD 11/2018).
Atenção: sempre que o docente progride, a Diretora-Geral do Departamento de Administração de Pessoal (DAP/UFMG) publica uma Portaria (dentro do processo aberto pelo interessado) onde consta a informação sobre o nível e classe, bem como a data da progressão. Sugere-se que, assim que o docente receber a portaria, que o mesmo marque na agenda a provável data da próxima progressão, sempre considerando pelo menos 60 (sessenta) dias antes do vencimento do próximo interstício.
COMO REQUERER A PROGRESSÃO
Para requerer a progressão docente o (a) interessado (a) deve abrir um processo no SEI-UFMG do tipo: “Pessoal: progressão funcional docente”. Atenção ao preencher a data do vencimento do próximo interstício e ao nível e classe para o qual irá solicitar a progressão – verifique as informações na última portaria de progressão publicada no DOU (Diário Oficial da União).
COMO ENTRAR COM RECURSO
De acordo com a Resolução Complementar N° 04/2014, de 09 de setembro de 2014, “Art. 62. Todos os processos relativos às progressões funcionais e às promoções devem ser submetidos às Congregações das Unidades Acadêmicas ou ao Conselho Diretor da Escola de Educação Básica e Profissional, para aprovação, na primeira reunião ordinária do órgão colegiado competente, após a divulgação do resultado da avaliação. § 1o Caso a primeira reunião ordinária não ocorra em 30 (trinta) dias, deverá ser convocada reunião extraordinária para a aprovação do resultado. § 2o Caberá recurso apenas por estrita arguição de ilegalidade, qualquer que seja a decisão da Congregação ou do Conselho Diretor. Art. 63. Decorrido o prazo de recurso, o processo será remetido à CPPD. Parágrafo único. Compete à CPPD emitir parecer sobre os aspectos formais dos processos e encaminhá-los ao Departamento de Administração de Pessoal (DAP), para as providências cabíveis.” Art. 64. No caso da não aprovação do parecer da Comissão Avaliadora, o Diretor da Unidade deverá tomar as medidas cabíveis para sanar as irregularidades ou omissões do ponto de vista normativo, repetindo as etapas que forem necessárias para a correção dessas irregularidades ou omissões. Art. 65. O professor não habilitado à progressão ou promoção poderá solicitar nova avaliação decorrido o prazo mínimo de 1 (um) ano, contado a partir do protocolo anterior.“
BASE LEGAL
Resolução Nº 04, de 20 de dezembro de 2023, que estabelece parâmetros e indicadores de atividades para a progressão dos integrantes da carreira de magistério superior das classes A, B, C e D da Escola de Ciência da Informação da UFMG e revoga a Resolução nº 02/2022, de outubro de 2022.
Resolução Nº 04/2014, de 09 de setembro de 2014, que dispõe sobre as progressões e promoções dos integrantes das Carreiras de Magistério da Universidade Federal de Minas Gerais.
Resolução 09/2016, de 21 de junho de 2016, que estabelece parâmetros para a participação discente na avaliação de desempenho didático dos docentes da UFMG.
Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal.
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Portaria Nº 554, de 20 de junho de 2013, do Ministério da Educação (MEC), que estabelece as diretrizes gerais para o processo de avaliação de desempenho para fins de progressão e de promoção dos servidores pertencentes ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, de que trata o capitulo III da Lei no 12.772, de 28 de dezembro de 2013.
Nota Técnica 2556/2028-MP – Uniformização de entendimentos referentes à concessão de progressão funcional aos docentes das instituições federais de ensino.
Resolução Nº 13/2010 – Estabelece normas e procedimentos a serem seguidos em processos de revisão de decisão acadêmica ou administrativa tomada por
autoridade ou órgão da UFMG.
ORIENTAÇÕES PARA COMISSÕES AVALIADORAS DOS PROCESSOS DE PROGRESSÃO DOCENTE
A Comissão designada por meio de Portaria de designação assinada pela Diretoria da Unidade, deve-se reunir (presencial ou remotamente) e elaborar uma Ata de instalação e um Parecer Final Conclusivo para que os mesmos sejam anexados no Processo SEI-UFMG inicialmente aberto pelo docente interessado. Estes documentos devem ser encaminhados para o e-mail da secretaria geral da Unidade (secrgeral@eci.ufmg.br) para que a mesma possa compartilhá-los por meio do bloco de assinaturas (SEI-UFMG), com vistas à posterior assinatura de todos os membros da comissão. Obs: não serão aceitos documentos assinados fora do Sistema.
COMISSÕES AVALIADORAS FIXAS
A partir de 2023, as Comissões passaram a ser fixas, com mandato de 12 (doze) meses, de acordo com a Nova Resolução aprovada pela Congregação da Unidade:
PORTARIA Nº 3972, DE 04 DE MAIO DE 2023 – Designação de comissão fixa, encarregada da avaliação dos pedidos de progressão funcional dos professores da ECI – Classe D, denominada Associado. Mandato vigente até dia 02 de maio de 2024.
PORTARIA Nº 3973, DE 04 DE MAIO DE 2023 – Designação de comissão fixa, encarregada da avaliação dos pedidos de progressão funcional dos professores da ECI – Classe A, B e C, denominadas Assistentes e Adjuntos A e C. Mandato vigente até dia 02 de maio de 2024.
PORTARIA Nº 3127, DE 04 DE ABRIL DE 2024 – Designação de comissão fixa, encarregada da avaliação dos pedidos de progressão funcional dos professores da ECI – Classe D, denominada Associado. Mandato à partir de 03 de maio de 2024. NOVA COMISSÃO
PORTARIA Nº 3128, DE 04 DE ABRIL DE 2024 – Designação de comissão fixa, encarregada da avaliação dos pedidos de progressão funcional dos professores da ECI – Classe A, B e C, denominadas Assistentes e Adjuntos A e C. Mandato à partir de 03 de maio de 2024. NOVA COMISSÃO
MODELOS DE DOCUMENTOS – PARA COMISSÕES AVALIADORAS
Os documentos anexados ao processo pelo (a) interessado (a) serão compartilhados pela secretaria geral por meio do sistema FileSender (Transferência de Arquivos), cabendo à Comissão acessá-los e finalizar a avaliação com o preenchimento dos documentos abaixo relacionados (modelos de documentos):
- Ata de instalação (modelo);
- Parecer Final Conclusivo (modelo)
- Formulário de pontuação – Anexo da Resolução Nº 04/2023
QUADROS COM A PREVISÃO DE PROGRESSÕES DOCENTES PARA 2013 A 2015
Os quadros abaixo foram criados para auxiliar o planejamento das Comissões de Progressões docentes durante cada ano. Destacamos que, é de responsabilidade do (a) próprio (a) interessado (a) verificar a data do vencimento do próximo interstício (ver última portaria de progressão) e realizar o planejamento correto para solicitação da progressão docente. Solicita-se que o docente abra o processo no SEI-UFMG, pelo menos 60 (sessenta) dias antes do vencimento para que não ocorra atrasos. Caso o período coincida com recesso acadêmico, pedimos que o processo seja aberto com mais antecedência.
QUADRO COM PREVISÃO DE PROGRESSÕES DOCENTES – PARA 2023
TOTAL: 03 (três)
DOCENTE | CLASSE | DENOMINAÇÃO | MÊS DO VENC. DO INTERSTÍCIO | PORTARIA DE PROGRESSÃO (VENC. DO ÚLTIMO INTERSTÍCIO) | STATUS |
Terezinha de Fátima Carvalho de Souza | D | ASSOCIADO | JUNHO 2023 | 3610, DE 19 DE MAIO DE 2021 (15/06/2021) | Não solicitada |
Ana Martins Panisset | C | ADJUNTO | NOVEMBRO 2023 | 7990, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021 (09/11/2021) | Não solicitada |
Cláudio Paixão Anastácio de Paula | D | ASSOCIADO | DEZEMBRO 2023 | aguardando publicação da portaria – a partir de 18/04/2024 | Aprovada pela CPPD – Processo: 23072.227298/2023-50 – Próximo interstício: 18/04/2026 |
QUADRO COM PREVISÃO DE PROGRESSÕES DOCENTES – PARA 2024 – TOTAL: 10 (DEZ) – 05 (ADJUNTO) E 05 (ASSOCIADO)
DOCENTE | CLASSE | DENOMINAÇÃO | MÊS DO VENC. DO INTERSTÍCIO | PORTARIA DE PROGRESSÃO (VENC. DO ÚLTIMO INTERSTÍCIO) | STATUS | ||
Adalson de Oliveira Nascimento | D | ASSOCIADO | JUNHO 2024 | 4446, DE 07 DE JUNHO DE 2022 – (07/06/2022) | Solicitada progressão – Processo: 23072.205897/2024-01 | ||
Ana Cecília Nascimento Rocha Veiga | D | ASSOCIADO | OUTUBRO 2024 | 8959, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022 (30/10/2022) | |||
Cíntia Aparecida Chagas | C | ADJUNTO | DEZEMBRO 2024 | 479, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 (07/12/2022) | |||
Luiz Henrique Assis Garcia | D | ASSOCIADO | OUTUBRO 2024 | 9447, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 (15/10/2022) | |||
Cristina Dotta Ortega | D | ASSOCIADO | JUNHO 2024 | 5079, DE 30 DE JUNHO DE 2022 (15/06/2022) | Solicitada progressão – Processo: 23072.220461/2024-34 | ||
Benildes Coura Moreira dos Santos Maculan | C | ADJUNTO | JULHO 2024 | 867, DE 22 DE JULHO DE 2022 (12/07/2022) | Solicitada Promoção para a Classe D – Processo: 23072.221624/2024-04 | ||
Letícia Julião | D | ASSOCIADO | SETEMBRO 2024 | 7685, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022 (06/09/2021) | |||
Lorena Tavares de Paula | C | ADJUNTO | MAIO 2024 | 3789, DE 16 DE MAIO DE 2022 (06/05/2024) | Solicitada progressão – Processo: 23072.221851/2024-21 | ||
Marília de Abreu Martins de Paiva | C | ADJUNTO | DEZEMBRO 2024 | 403, DE 18 DE JANEIRO DE 2023 (07/12/2022) | |||
René Lommez Gomes | C | ADJUNTO | SETEMBRO 2024 | 9301, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022 (10/09/2022) |
QUADRO DE PROGRESSÕES FINALIZADAS EM 2023/2024 – PREVISTAS PARA 2025/2026
DOCENTE | CLASSE | DENOMINAÇÃO | MÊS DO VENC. DO INTERSTÍCIO | PORTARIA DE PROGRESSÃO (VENC. DO ÚLTIMO INTERSTÍCIO) | STATUS – FINALIZADAS | |
Ana Paula Meneses Alves | C | ADJUNTO | ABRIL 2025 | 3298, de 17 de abril de 2023 (09/04/2023) | ||
Adriana Mortara Almeida | C | ADJUNTO | MARÇO 2025 | Aceleração em: 16/03/2023 | Próxima progressão: 16/03/2025 | |
Rodrigo Moreno Marques | C | ADJUNTO | MARÇO 2025 | Aceleração em: 16/03/2023 | Próxima progressão: 16/03/2025 | |
Mariana Batista do Nascimento | C | ADJUNTO | MARÇO 2025 | Aceleração em: 02/03/2023 | Próxima progressão: 02/03/2025 | |
José Francisco Guelfi Campos | C | ADJUNTO | JUNHO 2025 | PORTARIA Nº 7635, DE 24 DE AGOSTO DE 2023 | Processo: 23072.223605/2023-23 Próxima progressão: 22/06/2025 | |
Jezulino Lúcio Mendes Braga | C | ADJUNTO | JUNHO 2025 | PORTARIA Nº 7531, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 | Processo: 23072.227298/2023-50 Nota Técnica 2556/2028-MP Próxima progressão: 22/03/2025 | |
Elisângela Cristina Aganette | C | ADJUNTO | JULHO 2025 | PORTARIA Nº 7549, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 | Processo: 23072.227189/2023-32 Nota Técnica 2556/2028-MP Próxima progressão: 13/06/2025 | |
Eliane Cristina de Freitas Rocha | C | ADJUNTO | NOVEMBRO 2025 | PORTARIA Nº 354, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 | Processo: 23072.249997/2023-51 Próxima progressão: 14/11/2025 | |
Welder Antônio Silva | C | ADJUNTO | NOVEMBRO 2025 | PORTARIA Nº 355, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 | Processo: 23072.254082/2023-67 Próxima progressão: 23/11/2025 | |
Eduardo Valadares da Silva | C | ADJUNTO | DEZEMBRO 2025 | PORTARIA Nº 356, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 | Processo: 23072.257466/2023-31 Próxima progressão: 07/12/2025 | |
Fabrício José Nascimento da Silveira | C | ADJUNTO | DEZEMBRO 2025 | PORTARIA Nº 1393, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 | Processo: 23072.269757/2023-72 Próxima progressão: 20/12/2025 | |
Ivana Denise Parrela | D | ASSOCIADO | DEZEMBRO 2025 | PORTARIA Nº 359, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 | Processo: 23072.260689/2023-86 Próxima Progressão: 14/12/2025 | |
Célia da Consolação Dias | D | ASSOCIADO | DEZEMBRO 2025 | PORTARIA Nº 329, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 | Processo: 23072.253618/2023-27 Próxima progressão: 21/12/2025 | |
Fabrício José Nascimento da Silveira | C | ADJUNTO | DEZEMBRO 2025 | PORTARIA Nº 1393, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 | Processo: 23072.269757/2023-72 Próxima progressão: 20/12/2025 | |
Dalgiza Andrade Oliveira | D | ASSOCIADO | DEZEMBRO 2025 | PORTARIA Nº 351, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 | Processo: 23072.257062/2023-48 Próxima progressão: 20/12/2025 | |
Patrícia Nascimento Silva | A | ADJUNTO | MARÇO DE 2026 | PORTARIA Nº 3696, DE 23 DE ABRIL DE 2024 | Processo: 23072.275168/2023-23 Próxima progressão: 30/03/2026 | |
Frederico César Mafra Pereira | C | ADJUNTO | JANEIRO DE 2026 | PORTARIA Nº 2665, DE 21 DE MARÇO DE 2024 – Aceleração em: 13/01/2024 | Processo nº 23072.205190/2024-97 Próxima progressão: 13/01/2026 | |
Felipe Eleutério Hoffman | C | ADJUNTO | JANEIRO DE 2026 | PORTARIA Nº 3376, DE 15 DE ABRIL DE 2024 – Aceleração em: 13/01/2024 | Processo nº 23072.209542/2024-83 Próxima progressão: 13/01/2026 |
SEM PREVISÃO – Não solicitaram no prazo do vencimento do interstício
(Progressões / Acelerações / Estágio Probatório)
DOCENTE | CLASSE |
ALESSANDRO FERREIRA COSTA | C – ADJUNTO |
ANA PAULA SOARES PACHECO | B – ASSISTENTE |
HELENA MARIA TARCHI CRIVELARI | C – ADJUNTO |
JANETE FERNANDES SILVA | B – ASSISTENTE |
MARTA MELGAÇO NEVES | B – ASSISTENTE |
Para mais informações acesse o site da PRORH/UFMG.