Progressão funcional docente

É a passagem do docente para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe. De acordo com o título I, das carreiras do magistério (Resolução 04/2014), a carreira de magistério superior é composta por 5 (cinco) Classes e cada uma possui níveis.

O Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal é estruturado pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2018 e vinculado o Regime Jurídico Único instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

ESTRUTURA DA CARREIRA

A Carreira de Magistério Superior é estruturada em classes A, B, C, D e E e respectivos níveis de vencimento e recebem as seguintes denominações (de acordo com a titulação do ocupante do cargo):

I – Classe A, com a denominação de Professor Adjunto A (se portador do título de doutor);
II – Classe B, com a denominação de Professor Assistente;
III – Classe C, com a denominação de Professor Adjunto;
IV – Classe D, com a denominação de Professor Associado;
V – Classe E, com a denominação de Professor Titular.

As Classes A e B compreendem dois níveis. As Classes C e D compreendem quatro níveis e a Classe E conta com apenas um nível, conforme especificado no anexo abaixo:

Fonte: Anexo I à Lei Nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
REQUISITOS PARA A SOLICITAÇÃO DE PROGRESSÃO DOCENTE

1. Cumprir o interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no nível imediatamente anterior àquele para o qual se dará a progressão (verifique na última portaria de progressão a data do vencimento do próximo interstício e o nível para o qual tem direito a progredir);
2. Aprovação em Avaliação de Desempenho (artigo 20 da Resolução Complementar do Conselho Universitário nº 04/2014) – verificar os procedimentos necessários com o Departamento ao qual está vinculado (a);
3. Incluir no processo os 2 (dois) últimos relatórios anuais no FORMATO “REDOC” (Relatório Docente) aprovados devidamente pelo Departamento ou estrutura equivalente. (artigo 11 da Resolução Complementar do Conselho Universitário nº 04/2014). * Fontes de dados para o Relatório Docente – ReDOC – ANO BASE 2022 / * Fontes de dados para o Relatório Docente – ReDOC – ANO BASE 2022 – COLAD 2023 (Sistema que consolida as informações sobre a produção e as atividades acadêmicas individuais dos docentes);
4. Incluir no processo o currículo lattes devidamente atualizado;
4. Incluir no processo o Parecer do Departamento com a aprovação dos programas de ensino ou documento equivalente das disciplinas ministradas no interstício pelos Departamentos ou estruturas equivalentes – Ver anexo da Resolução Nº 04, de 20 de dezembro de 2023;

DAS RESPONSABILIDADES E DO PRAZO

De acordo com o § 2o do artigo 45 da Resolução Complementar 04/2014, é de estrita responsabilidade do docente requerer a solicitação de progressão funcional. Solicita-se que o docente registre e envie a sua solicitação com a documentação completa no SEI-UFMG, PELO MENOS 60 (SESSENTA) DIAS antes do vencimento do interstício para possibilitar a devida tramitação do processo em várias instâncias.

Será considerada para início da progressão, a data do cumprimento do interstício se esta for posterior à data de aprovação na congregação. E, será considerada a data de aprovação na congregação, se esta for posterior à do cumprimento do interstício. (Ofício Circular CPPD 11/2018).

Atenção: sempre que o docente progride, a Diretora-Geral do Departamento de Administração de Pessoal (DAP/UFMG) publica uma Portaria (dentro do processo aberto pelo interessado) onde consta a informação sobre o nível e classe, bem como a data da progressão. Sugere-se que, assim que o docente receber a portaria, que o mesmo marque na agenda a provável data da próxima progressão, sempre considerando pelo menos 60 (sessenta) dias antes do vencimento do próximo interstício.

COMO REQUERER A PROGRESSÃO

Para requerer a progressão docente o (a) interessado (a) deve abrir um processo no SEI-UFMG do tipo: “Pessoal: progressão funcional docente”. Atenção ao preencher a data do vencimento do próximo interstício e ao nível e classe para o qual irá solicitar a progressão – verifique as informações na última portaria de progressão publicada no DOU (Diário Oficial da União).

COMO ENTRAR COM RECURSO

De acordo com a Resolução Complementar N° 04/2014, de 09 de setembro de 2014, “Art. 62. Todos os processos relativos às progressões funcionais e às promoções devem ser submetidos às Congregações das Unidades Acadêmicas ou ao Conselho Diretor da Escola de Educação Básica e Profissional, para aprovação, na primeira reunião ordinária do órgão colegiado competente, após a divulgação do resultado da avaliação. § 1o Caso a primeira reunião ordinária não ocorra em 30 (trinta) dias, deverá ser convocada reunião extraordinária para a aprovação do resultado. § 2o Caberá recurso apenas por estrita arguição de ilegalidade, qualquer que seja a decisão da Congregação ou do Conselho Diretor. Art. 63. Decorrido o prazo de recurso, o processo será remetido à CPPD. Parágrafo único. Compete à CPPD emitir parecer sobre os aspectos formais dos processos e encaminhá-los ao Departamento de Administração de Pessoal (DAP), para as providências cabíveis.” Art. 64. No caso da não aprovação do parecer da Comissão Avaliadora, o Diretor da Unidade deverá tomar as medidas cabíveis para sanar as irregularidades ou omissões do ponto de vista normativo, repetindo as etapas que forem necessárias para a correção dessas irregularidades ou omissões. Art. 65. O professor não habilitado à progressão ou promoção poderá solicitar nova avaliação decorrido o prazo mínimo de 1 (um) ano, contado a partir do protocolo anterior.

Resolução Nº 04, de 20 de dezembro de 2023, que estabelece parâmetros e indicadores de atividades para a progressão dos integrantes da carreira de magistério superior das classes A, B, C e D da Escola de Ciência da Informação da UFMG e revoga a Resolução nº 02/2022, de outubro de 2022.

Resolução Nº 04/2014, de 09 de setembro de 2014, que dispõe sobre as progressões e promoções dos integrantes das Carreiras de Magistério da Universidade Federal de Minas Gerais.

Resolução 09/2016, de 21 de junho de 2016, que estabelece parâmetros para a participação discente na avaliação de desempenho didático dos docentes da UFMG.

Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal.

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Portaria Nº 554, de 20 de junho de 2013, do Ministério da Educação (MEC), que estabelece as diretrizes gerais para o processo de avaliação de desempenho para fins de progressão e de promoção dos servidores pertencentes ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, de que trata o capitulo III da Lei no 12.772, de 28 de dezembro de 2013.

Nota Técnica 2556/2028-MP Uniformização de entendimentos referentes à concessão de progressão funcional aos docentes das instituições federais de ensino.

Resolução Nº 13/2010 – Estabelece normas e procedimentos a serem seguidos em processos de revisão de decisão acadêmica ou administrativa tomada por
autoridade ou órgão da UFMG.

ORIENTAÇÕES PARA COMISSÕES AVALIADORAS DOS PROCESSOS DE PROGRESSÃO DOCENTE

A Comissão designada por meio de Portaria de designação assinada pela Diretoria da Unidade, deve-se reunir (presencial ou remotamente) e elaborar uma Ata de instalação e um Parecer Final Conclusivo para que os mesmos sejam anexados no Processo SEI-UFMG inicialmente aberto pelo docente interessado. Estes documentos devem ser encaminhados para o e-mail da secretaria geral da Unidade (secrgeral@eci.ufmg.br) para que a mesma possa compartilhá-los por meio do bloco de assinaturas (SEI-UFMG), com vistas à posterior assinatura de todos os membros da comissão. Obs: não serão aceitos documentos assinados fora do Sistema.

COMISSÕES AVALIADORAS FIXAS

A partir de 2023, as Comissões passaram a ser fixas, com mandato de 12 (doze) meses, de acordo com a Nova Resolução aprovada pela Congregação da Unidade:

PORTARIA Nº 3972, DE 04 DE MAIO DE 2023 Designação de comissão fixa, encarregada da avaliação dos pedidos de progressão funcional dos professores da ECI – Classe D, denominada Associado. Mandato vigente até dia 02 de maio de 2024.

PORTARIA Nº 3973, DE 04 DE MAIO DE 2023 – Designação de comissão fixa, encarregada da avaliação dos pedidos de progressão funcional dos professores da ECI – Classe A, B e C, denominadas Assistentes e Adjuntos A e C. Mandato vigente até dia 02 de maio de 2024.

PORTARIA Nº 3127, DE 04 DE ABRIL DE 2024 – Designação de comissão fixa, encarregada da avaliação dos pedidos de progressão funcional dos professores da ECI – Classe D, denominada Associado. Mandato à partir de 03 de maio de 2024. NOVA COMISSÃO

PORTARIA Nº 3128, DE 04 DE ABRIL DE 2024 – Designação de comissão fixa, encarregada da avaliação dos pedidos de progressão funcional dos professores da ECI – Classe A, B e C, denominadas Assistentes e Adjuntos A e C. Mandato à partir de 03 de maio de 2024. NOVA COMISSÃO

MODELOS DE DOCUMENTOS – PARA COMISSÕES AVALIADORAS

Os documentos anexados ao processo pelo (a) interessado (a) serão compartilhados pela secretaria geral por meio do sistema FileSender (Transferência de Arquivos), cabendo à Comissão acessá-los e finalizar a avaliação com o preenchimento dos documentos abaixo relacionados (modelos de documentos):

QUADROS COM A PREVISÃO DE PROGRESSÕES DOCENTES PARA 2013 A 2015

Os quadros abaixo foram criados para auxiliar o planejamento das Comissões de Progressões docentes durante cada ano. Destacamos que, é de responsabilidade do (a) próprio (a) interessado (a) verificar a data do vencimento do próximo interstício (ver última portaria de progressão) e realizar o planejamento correto para solicitação da progressão docente. Solicita-se que o docente abra o processo no SEI-UFMG, pelo menos 60 (sessenta) dias antes do vencimento para que não ocorra atrasos. Caso o período coincida com recesso acadêmico, pedimos que o processo seja aberto com mais antecedência.

QUADRO COM PREVISÃO DE PROGRESSÕES DOCENTESPARA 2023
TOTAL: 03 (três)

DOCENTECLASSEDENOMINAÇÃOMÊS DO VENC. DO INTERSTÍCIOPORTARIA DE PROGRESSÃO (VENC. DO ÚLTIMO INTERSTÍCIO)STATUS
Terezinha de Fátima Carvalho de SouzaDASSOCIADOJUNHO 20233610, DE 19 DE MAIO DE 2021 (15/06/2021)Não solicitada
Ana Martins PanissetCADJUNTONOVEMBRO 20237990, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021 (09/11/2021)Não solicitada
Cláudio Paixão Anastácio de PaulaDASSOCIADODEZEMBRO 2023aguardando publicação da portaria – a partir de 18/04/2024Aprovada pela CPPD – Processo: 23072.227298/2023-50 – Próximo interstício: 18/04/2026
Atualizado em 04/04/2024

QUADRO COM PREVISÃO DE PROGRESSÕES DOCENTES – PARA 2024TOTAL: 10 (DEZ) – 05 (ADJUNTO) E 05 (ASSOCIADO)

DOCENTECLASSEDENOMINAÇÃOMÊS DO VENC. DO INTERSTÍCIOPORTARIA DE PROGRESSÃO (VENC. DO ÚLTIMO INTERSTÍCIO)STATUS
Adalson de Oliveira NascimentoDASSOCIADOJUNHO 20244446, DE 07 DE JUNHO DE 2022 – (07/06/2022)Solicitada progressão – Processo: 23072.205897/2024-01
Ana Cecília Nascimento Rocha VeigaDASSOCIADOOUTUBRO 20248959, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022 (30/10/2022)
Cíntia Aparecida ChagasCADJUNTODEZEMBRO 2024479, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 (07/12/2022)
Luiz Henrique Assis GarciaDASSOCIADOOUTUBRO 20249447, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 (15/10/2022)
Cristina Dotta OrtegaDASSOCIADOJUNHO 20245079, DE 30 DE JUNHO DE 2022 (15/06/2022)Solicitada progressão – Processo: 23072.220461/2024-34
Benildes Coura Moreira dos Santos MaculanCADJUNTOJULHO 2024867, DE 22 DE JULHO DE 2022 (12/07/2022)Solicitada Promoção para a Classe D – Processo: 23072.221624/2024-04
Letícia JuliãoDASSOCIADOSETEMBRO 20247685, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022 (06/09/2021)
Lorena Tavares de PaulaCADJUNTOMAIO 20243789, DE 16 DE MAIO DE 2022 (06/05/2024)Solicitada progressão – Processo: 23072.221851/2024-21
Marília de Abreu Martins de PaivaCADJUNTODEZEMBRO 2024403, DE 18 DE JANEIRO DE 2023 (07/12/2022)
René Lommez GomesCADJUNTOSETEMBRO 20249301, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022 (10/09/2022)
Atualizado em 25 de abril de 2024

QUADRO DE PROGRESSÕES FINALIZADAS EM 2023/2024 PREVISTAS PARA 2025/2026

DOCENTECLASSEDENOMINAÇÃOMÊS DO VENC. DO INTERSTÍCIOPORTARIA DE PROGRESSÃO (VENC. DO ÚLTIMO INTERSTÍCIO)STATUSFINALIZADAS
Ana Paula Meneses AlvesCADJUNTOABRIL 20253298, de 17 de abril de 2023 (09/04/2023)
Adriana Mortara AlmeidaCADJUNTOMARÇO 2025Aceleração em: 16/03/2023Próxima progressão: 16/03/2025
Rodrigo Moreno MarquesCADJUNTOMARÇO 2025Aceleração em: 16/03/2023Próxima progressão: 16/03/2025
Mariana Batista do NascimentoCADJUNTOMARÇO 2025Aceleração em: 02/03/2023Próxima progressão: 02/03/2025
José Francisco Guelfi CamposCADJUNTOJUNHO 2025PORTARIA Nº 7635, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
 
Processo: 23072.223605/2023-23
Próxima progressão: 22/06/2025
Jezulino Lúcio Mendes BragaCADJUNTOJUNHO 2025PORTARIA Nº 7531, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
 
Processo: 23072.227298/2023-50
Nota Técnica 2556/2028-MP
Próxima progressão: 22/03/2025
Elisângela Cristina AganetteCADJUNTOJULHO 2025PORTARIA Nº 7549, DE 23 DE AGOSTO DE 2023Processo: 23072.227189/2023-32
Nota Técnica 2556/2028-MP
Próxima progressão: 13/06/2025
Eliane Cristina de Freitas RochaCADJUNTONOVEMBRO 2025PORTARIA Nº 354, DE 16 DE JANEIRO DE 2024Processo: 23072.249997/2023-51
Próxima progressão: 14/11/2025
Welder Antônio SilvaCADJUNTONOVEMBRO 2025PORTARIA Nº 355, DE 16 DE JANEIRO DE 2024Processo: 23072.254082/2023-67 
Próxima progressão: 23/11/2025
Eduardo Valadares da SilvaCADJUNTODEZEMBRO 2025PORTARIA Nº 356, DE 16 DE JANEIRO DE 2024Processo: 23072.257466/2023-31
Próxima progressão: 07/12/2025
Fabrício José Nascimento da SilveiraCADJUNTODEZEMBRO 2025PORTARIA Nº 1393, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024Processo: 23072.269757/2023-72
Próxima progressão: 20/12/2025
Ivana Denise ParrelaDASSOCIADODEZEMBRO 2025PORTARIA Nº 359, DE 16 DE JANEIRO DE 2024Processo: 23072.260689/2023-86
Próxima Progressão: 14/12/2025
Célia da Consolação DiasDASSOCIADODEZEMBRO 2025PORTARIA Nº 329, DE 16 DE JANEIRO DE 2024Processo: 23072.253618/2023-27
Próxima progressão: 21/12/2025
Fabrício José Nascimento da SilveiraCADJUNTODEZEMBRO 2025PORTARIA Nº 1393, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024Processo: 23072.269757/2023-72
Próxima progressão: 20/12/2025
Dalgiza Andrade OliveiraDASSOCIADODEZEMBRO 2025PORTARIA Nº 351, DE 16 DE JANEIRO DE 2024Processo: 23072.257062/2023-48
Próxima progressão: 20/12/2025
Patrícia Nascimento Silva AADJUNTOMARÇO DE 2026PORTARIA Nº 3696, DE 23 DE ABRIL DE 2024Processo: 23072.275168/2023-23
Próxima progressão: 30/03/2026
Frederico César Mafra PereiraCADJUNTOJANEIRO DE 2026PORTARIA Nº 2665, DE 21 DE MARÇO DE 2024Aceleração em: 13/01/2024Processo nº 23072.205190/2024-97
Próxima progressão: 13/01/2026
Felipe Eleutério HoffmanCADJUNTOJANEIRO DE 2026PORTARIA Nº 3376, DE 15 DE ABRIL DE 2024Aceleração em: 13/01/2024Processo nº 23072.209542/2024-83
Próxima progressão: 13/01/2026
Atualizado em 25/04/2024

SEM PREVISÃO – Não solicitaram no prazo do vencimento do interstício
(Progressões / Acelerações / Estágio Probatório)

DOCENTECLASSE
ALESSANDRO FERREIRA COSTAC – ADJUNTO
ANA PAULA SOARES PACHECOB – ASSISTENTE
HELENA MARIA TARCHI CRIVELARIC – ADJUNTO
JANETE FERNANDES SILVAB – ASSISTENTE
MARTA MELGAÇO NEVESB – ASSISTENTE
Atualizado em 25 de abril de 2024

Para mais informações acesse o site da PRORH/UFMG.