
A Secretaria Geral da ECI/UFMG realiza a maior parte de seus processos por meio do Sistema Eletrônico de Informações da UFMG (SEI-UFMG) que permite o envio, acompanhamento e gestão eletrônica dos documentos e solicitações.
Abaixo constam alguns dos processos principais que tramitam na Secretaria Geral da Unidade:
Colação de grau oficial
Colação de grau antecipada
Concursos públicos de magistério superior
Eleições Internas (orientações e documentos)
Consultas Eleitorais para Diretor de Unidade Acadêmica
Aprovação da Diretoria e Congregação da Unidade:
De acordo com artigo 12 do Regimento Interno da ECI/UFMG, alguns processos necessitam da aprovação da Congregação da Unidade e outros necessariamente devem ter aprovação/anuência da Diretoria. São eles:
Processo de Progressão funcional docente: A progressão docente é a mudança para o nível seguinte dentro da mesma classe. Esse processo deve ser iniciado pelo próprio docente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Para isso, é necessário abrir um processo do tipo ‘Pessoal: Progressão Funcional Docente’.
Processo de Promoção funcional docente: A promoção docente é a passagem do último nível de uma classe da Carreira do Magistério para o primeiro nível da classe seguinte. Esse processo deve ser iniciado pelo próprio docente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), por meio da abertura de um processo do tipo ‘Pessoal: Promoção Funcional Docente.
Pedido de Revisão de Progressão e promoção docente: Novo entendimento permite que as progressões e promoções sejam concedidas com base no tempo de serviço acumulado, desde que o docente atenda aos requisitos da Lei 12.772/2012 e faça a solicitação formal. Com isso, o objetivo deste processo é possibilitar que os docentes solicitem o recálculo dos interstícios e a revisão de suas progressões e promoções, a partir de sua solicitação. Atenção: As revisões são cabíveis somente a partir de 01/03/2013, data de entrada em vigor da Lei 12.772/2012.
Reconhecimento de Empresa Júnior: são consideradas empresas júniores no âmbito da UFMG as entidades organizadas sob a forma de associação civil, geridas exclusivamente por estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da Universidade, com o propósito de realizar ações que contribuam para o desenvolvimento acadêmico e profissional dos associados, capacitando-os para o mercado de trabalho. A UFMG poderá reconhecer empresas juniores em seu âmbito, desde que atendidas a legislação vigente e as normas da presente Resolução. Verifique as orientações na Base de Conhecimento, disponível no SEI-UFMG.
Submissão de Projeto de Pesquisa ao Comitê de Ética e Pesquisa (CEP/UFMG): A submissão de projetos ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP-UFMG) é permitida apenas aos membros do quadro técnico da UFMG, como professores, técnicos e colaboradores. Importante: estudantes não podem submeter projetos diretamente — essa responsabilidade é exclusiva dos orientadores.
Convênios e instrumentos congêneres: A celebração de instrumentos como Termos, Acordos de Cooperação, Protocolos de Intenções ou Acordos de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação deve ser aprovada pelos órgãos colegiados competentes, conforme estabelece a Resolução nº 10/97 do Conselho Universitário. O coordenador do projeto é o responsável pelo processo. Para mais informações, acesse o site da PROPLAN/UFMG.”
Procedimentos para criação de grupos de pesquisa: De acordo com a Resolução CEPE 02/2019, para que um grupo participe do Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, é necessário que ele seja previamente avaliado e aprovado pela COPERE (Comissão Permanente de Ensino da ECI/UFMG) e, posteriormente, pela Congregação da Unidade. Antes de iniciar o processo, recomenda-se consultar a secretaria da COPERE para obter orientações sobre os trâmites necessários. Para mais informações sobre a criação de grupos de pesquisa, acesse o site da PRPQ (Pró-Reitoria de Pesquisa da UFMG).
Processos de sindicância e administrativo disciplinar: instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido. À Secretaria Geral cabe dar suporte à Diretoria com relação a demandas relacionadas a processos de sindicância e processos administrativos disciplinares (PAD), elaborar portais de designação das Comissões e solicitar a divulgação no Boletim Interno da UFMG e intermediar a relação com a Coordenadoria de Prevenção e Mediação de Conflitos da UFMG, em demandas relacionadas à ECI/UFMG.
Processos de reconhecimento de diplomas estrangeiros: as Universidades Públicas Federais possuem a responsabilidade de realizar a triagem e analisar documentação para fins de revalidação/reconhecimento de diplomas de Graduação e Pós-Graduação e também emitir o documento de revalidação/reconhecimento. É realizado através da Plataforma Carolina Bori pelas Comissões designadas para cada Curso de Graduação da Unidade. Clique aqui para verificar as Comissões ativas da Escola de Ciência da Informação. Orientações da PROGRAD/UFMG: OFÍCIO CIRCULAR Nº 6/2024/PROGRAD-SGE-UFMG. À Secretaria Geral da ECI/UFMG cabe o gerenciamento dos mandatos das comissões e emissão de portarias de designação e a operacionalização de informações na Plataforma Carolina Bori, relativos aos pedidos relacionados aos cursos de graduação da Unidade.
Para mais detalhes e orientações detalhadas sobre outros processos, clique aqui: