É um instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.
O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.
A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.
O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I – instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II – inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
III – julgamento.
O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito. Os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução.
Documentos necessários
* Portaria de designação da comissão de sindicância
* Documentos que compõe o inquérito administrativo, como atas, transcrições, evidências documentais, relatório, entre outros
* Decisão
Base Legal
Lei Nº 8.112/1990, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Decreto Nº 11.123, de 7 de julho de 2022. Delega competência para a prática de atos administrativo-disciplinares.
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal Brasileiro.
Decreto Nº 1.171, de 22 de junho de 1994. Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
Código de conduta da alta administração federal
Boletim Interno ECI/UFMG – Boletim Interno de Serviço On-line
Publicação de documentos da Administração Central e das Unidades Acadêmicas da UFMG relativos a Sindicâncias Acusatórias (Sinac) e Processos Administrativos Disciplinares
Para mais informações entre em contato com o setor de correição da UFMG.