Grupo de Pesquisa é definido como conjunto de indivíduos organizados em torno de uma ou, eventualmente, duas lideranças, chamadas de 1º líder e 2º líder, cujo fundamento organizador é a experiência, o destaque e a liderança no terreno artístico, científico ou tecnológico; no qual existe envolvimento profissional e permanente com a atividade de pesquisa; cujo trabalho se organiza em torno de linhas comuns de pesquisa que subordinam-se ao Grupo; e que, em algum grau, compartilha instalações e equipamentos.
Nos termos da Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, para participar do Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq é necessário, inicialmente, que o grupo de pesquisa tenha sido devidamente o avaliado e aprovado, conforme instruções da PRPQ. No âmbito da ECI/UFMG, a solicitação de criação de grupo de pesquisa deve ser aprovado primeiramente pela COPERE (Comissão Permanente de Ensino da ECI/UFMG) e, posteriormente, pela Congregação da Unidade.
Para solicitar a aprovação no âmbito da Escola de Ciência da Informação (ECI/UFMG), siga os passos abaixo:
- O docente responsável pela Coordenação do Grupo de Pesquisa deve abrir processo no SEI-UFMG do tipo: “Administração: Comunicação Interna”; obs: colocar o processo como restrito. Selecionar a opção de nível de acesso restrito (hipótese legal: informação pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011).
- Incluir como documento externo a proposta de criação de grupo de pesquisa com as seguintes informações básicas:
• Nome completo do Grupo de Pesquisa;
• Nome completo do primeiro líder do grupo;
• E-mail do primeiro líder;
• Telefone institucional do primeiro líder;
• Departamento ou órgão equivalente do primeiro líder;
• Nome completo do segundo líder do grupo (opcional)
O proponente envia o processo para a Secretaria da Comissão Permanente de Ensino (COPERE) – Unidade SEI: ECI-COPERE; - Após a aprovação da COPERE, que deverá emitir parecer consubstanciado sobre a criação do grupo de pesquisa, o docente deverá encaminhar o processo para a Secretaria Geral da Unidade (ECI-SGE-CH) para conferência da documentação;
- A Secretaria Geral encaminhará o processo para conhecimento da Diretoria e posterior inclusão na pauta da próxima reunião da Congregação da Unidade;
- Assim que houver a aprovação da COPERE e da Congregação, o docente deverá proceder ao preenchimento do formulário para cadastramento do grupo de pesquisa, por meio do site da Pró-Reitora de Pesquisa (PRPQ/UFMG);
Cadastramento do Grupo de Pesquisa
No Formulário de cadastramento do Grupo de Pesquisa, deverão ser apresentadas as seguintes informações, conforme orientações da PRPQ:
• Nome completo do Grupo de Pesquisa
• Nome completo do primeiro líder do grupo
• E-mail do primeiro líder
• Telefone institucional do primeiro líder
• Departamento ou órgão equivalente do primeiro líder;
• Nome completo do segundo líder do grupo (opcional)
• Documento de aprovação da COPERE e da Congregação da Unidade Acadêmica – ver procedimento para aprovação logo acima.
Assim que receber a confirmação de seu cadastro, o Líder deverá realizar a inclusão das informações sobre o Grupo de Pesquisa no Diretório do CNPq (http://dgp.cnpq.br/dgp/).
Por fim, após o Líder providenciar o envio das informações ao Diretório de Grupos de Pesquisa, o CNPq solicitará à PRPq a “Certificação” do Grupo de Pesquisa, que será feita considerando o cumprimento de todos os requisitos previstos na Resolução 02/2019 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG.
ATENÇÃO: É importante que o Líder atualize constantemente a página do Grupo de Pesquisa. Sempre que acessar o Diretório, mesmo que não haja necessidade de alteração nas informações já cadastradas, é recomendado efetuar alguma atualização em qualquer campo (por exemplo, a inserção de um espaço em branco), e então faça o “envio ao CNPq”. Isso evita que o Grupo seja considerado como “não atualizado”.
Base Legal
* Orientações da PRPQ/UFMG para criação de grupo de pesquisa
* Resolução CEPE 02/2019, que normatiza a criação dos Grupos de Pesquisa da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com finalidade de cadastramento no Diretório de Grupos de Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
* FAQ – PRPQ – GRUPOS DE PESQUISA – https://www.ufmg.br/prpq/grupos-de-pesquisa-faq/