A submissão de projetos ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP-UFMG) é permitida apenas aos membros do quadro técnico da UFMG, como professores, técnicos e colaboradores. Importante: estudantes não podem submeter projetos diretamente — essa responsabilidade é exclusiva dos orientadores.
Para solicitar a aprovação no âmbito da Escola de Ciência da Informação (ECI/UFMG), siga os passos abaixo:
- Abrir processo no SEI-UFMG do tipo: “Pesquisa: Comitê de Ética – Selecionar a opção de nível de acesso restrito (hipótese legal: informação pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011).
- Anexar os seguintes documentos abaixo relacionados:
a) Projeto de Pesquisa completo (em formato PDF);
b) Parecer sobre a pesquisa (feito por um relator com conhecimento técnico da área do projeto), com a avaliação da capacitação técnica do pesquisador para realizar a pesquisa proposta. Recomendando-se que o (a) orientador (a) da pesquisa escolha o docente parecerista, no caso de orientações de mestrado e doutorado (a título de exemplo, o relator poderá ser algum membro de banca de qualificação do trabalho). Obs: É vetado o envio de parecer do próprio orientador do projeto.
O parecer consubstanciado deve conter as seguintes informações de acordo com o CEP/UFMG:
1) Dados identificadores do projeto de pesquisa (nome do projeto, pesquisador responsável, instituição responsável, CEP de origem, área temática);
2) Descrição sucinta das justificativas e objetivos do projeto, com julgamento de mérito científico;
3) Descrição clara do desenho e metodologias do projeto (grupos experimentais, procedimentos, indicadores de resultado, tipo de estudo, fase de pesquisa); e julgamento da adequação da metodologia ao estudo, fundamentado em critérios técnico-científicos;
4) Referência sucinta aos critérios de participação (recrutamento, critérios de inclusão/exclusão, interrupção da pesquisa);
5) Avaliação da viabilidade financeira do projeto;
6) Avaliação da capacitação técnica do pesquisador para realizar a pesquisa proposta.
Vejas as recomendações no documento produzido pelo CEP-UFMG.
c) Outros documentos necessários; - Anexar Folha de Rosto gerado na Plataforma Brasil: Os projetos devem ser cadastrados no sistema Plataforma Brasil (http://plataformabrasil.saude.gov.br/login.jsf), onde devem ser anexados os documentos obrigatórios para sua recepção (check-List de documentos elaborado pelo CEP/UFMG);
- Elaborar Ofício à Coordenação da COPERE (ECI-COPERE) solicitando anuência;
- Encaminhar processo para ECI-COPERE (Comissão Permanente de Ensino).
*Após a anuência da Comissão Permanente de Ensino (ECI-COPERE) dentro do processo SEI-UFMG, o processo deverá ser encaminhado pelo solicitante à Secretaria Geral da Unidade (ECI-SGE-CH) e Diretoria (ECI-DIR);
*Após a conferência da documentação, a Secretaria Geral irá emitir um despacho à Diretoria da Unidade solicitando a análise da documentação anexada no processo;
* Caso aprovado, a Diretoria irá assinar digitalmente a “Folha de Rosto para pesquisa envolvendo seres vivos”, e em seguida, a Secretaria Geral/Diretoria irá anexar a Folha de Rosto assinada no processo SEI-UFMG, para que o solicitante dê prosseguimento à solicitação junto ao COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA DA UFMG.
Para obter mais informações acesse o site do CEP/UFMG.
GUIA DE SUBMISSÃO – CEP/UFMG – Versão 3.0