A investidura em cargo das Carreiras do Magistério Federal na UFMG depende da aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, na forma prevista em lei e nos normativos internos da universidade. Os editais de concurso público são divulgados no Diário Oficial da União (DOU), nos sítios eletrônicos da UFMG (PRORH/UFMG) e de suas unidades acadêmicas.
Editais Publicados (Fonte: PRORH/UFMG): para verificar os editais, escolha o tipo de concurso e em seguida pesquise os concursos da Unidade (Escola de Ciência da Informação).
Compilado de Normas (Fonte: PRORH/UFMG)
Para visualizar os Editais de Concursos em andamento na ECI/UFMG e as respectivas orientações acesse a aba concursos no site da ECI.
FORMULÁRIOS
- Termo de Requerimento de Inscrição – Verificar o formulário específico para cada concurso em andamento na Unidade (ECI/UFMG)
- Formulário de Requerimento de Isenção do Pagamento de taxa de inscrição (PRORH/UFMG) – verificar prazo para solicitação no respectivo Edital do Concurso;
- Termo de consentimento para Tratamento de Dados Pessoais (PRORH/UFMG) – documento obrigatório para realização da inscrição;
BASE LEGAL
* Lei 13.656, de 30 de abril de 2016. Isenta os candidatos que especifica do pagamento de taxa de inscrição em concursos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta da União.
* Resolução 013/2010, de 11 de novembro de 2010. Estabelece normas e procedimentos a serem seguidos em processos de revisão de decisão acadêmica ou administrativa tomada por autoridade ou órgão da UFMG
*Resolução complementar 02/2013, de 07 de fevereiro de 2013. Dispõe sobre a realização de concursos públicos para a carreira de magistério superior no âmbito da UFMG.
* Decreto 9739, de 28 de março de 2019. Estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – SIORG. “Art. 42, parágrafo único. § 1º A escolaridade mínima e a experiência profissional, quando exigidas, serão comprovadas no ato de posse no cargo público, vedada a exigência de comprovação no ato de inscrição no concurso público ou em qualquer de suas etapas, ressalvado o disposto em legislação específica.”* Ofício CPPD 010/2018, de 18 de julho de 2018. Exigência de diploma para ingresso na carreira e concessão de benefícios funcionais docentes.
* Solicitação de isenção de taxa de concurso público docente – Base de Conhecimento SEI-UFMG