De acordo com o Estatuto da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), no capítulo I, que trata sobre a administração e funcionamento das Unidades Acadêmicas, a Congregação é o órgão de deliberação superior da Unidade Acadêmica que possui a competência de supervisionar a política de ensino, pesquisa e extensão no âmbito das Unidades.
A Congregação da ECI/UFMG (composição) é integrada pelo Diretor da Unidade, como Presidente, pelo Vice-Diretor, por membros docentes (conforme proposta da Unidade Acadêmica aprovada pelo Conselho Universitário), por integrantes do corpo técnico e administrativo em educação (nos termos do art. 84 do Estatuto) e por integrantes do corpo discente (nos termos do art.78 do Estatuto).
A composição da Congregação foi atualizada pela Resolução Nº 17 de dezembro de 2024 – NOVO REGIMENTO DA ESCOLA DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO, aprovada pelo Conselho Universitário da UFMG.

A Congregação se reúne regularmente em reuniões ordinárias convocadas pelo respectivo Presidente, conforme calendário previamente divulgado. Todas as reuniões do colegiado são registradas em ata, lavrada pela (o) secretária (o), discutida e aprovada em sessão posterior, culminando com a assinatura do documento por todos os membros participantes de sua aprovação.
Cabe à Congregação (art. 12 do Regimento Interno da ECI/UFMG):
I – organizar os processos eleitorais e definir as listas tríplices de docentes, em escrutínios secretos, para nomeação do(a) Diretor(a) e do (a) Vice-Diretor(a) da Unidade Acadêmica, observado o disposto no inciso I do art. 42 do Estatuto da UFMG, respeitada a legislação vigente;
II – planejar e supervisionar as atividades de ensino, de pesquisa e extensão da Unidade;
III – deliberar sobre reformulações curriculares e matérias pertinentes aos Cursos de Graduação e aos Cursos de Pós-Graduação;
IV – autorizar o aceite e a doação de bens móveis à ECI;
V – eleger os representantes da ECI no Conselho Universitário e no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
VI – submeter à aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão a composição dos Colegiados dos Cursos de Graduação da ECI, nos termos do art. 54 do Estatuto da UFMG;
VII – apreciar a proposta orçamentária anual da ECI e acompanhar sua execução;
VIII – propor a admissão e a dispensa de docentes e de servidores técnico-administrativos em educação, bem como modificações no seu regime de trabalho, respeitada a legislação em vigor;
IX – compor comissões examinadoras e decidir todas as matérias relativas aos concursos para provimento de cargos de magistério
superior, em todos os níveis, na forma estabelecida nas normas gerais de concursos da UFMG;
X – aprovar a atribuição de encargos didáticos aos docentes da Unidade;
XI – deliberar sobre pedidos de remoção, de redistribuição ou de movimentação de docentes e de servidores técnico-administrativos em educação da ou para ECI com base em resolução específica;
XII – aprovar critérios para a avaliação de desempenho e para a progressão de docentes e de servidores técnico-administrativos em educação, respeitadas as normas e as políticas estabelecidas pela Universidade;
XIII – aprovar relatórios de desempenho de docentes e de servidores técnico-administrativos em educação para fins de acompanhamento, de estágios probatórios, de progressões, de promoções e de avaliação de desempenho, segundo especificidades de cada cargo;
XIV – deliberar sobre afastamento de docentes e de servidores técnico-administrativos em educação para fins de aperfeiçoamento ou de cooperação técnica;
XV – julgar os recursos que lhe forem interpostos;
XVI – instituir comissões especificando-lhes expressamente a competência;
XVII – avocar a si o exame e a deliberação sobre matéria de interesse da ECI;
XVIII – aprovar as contas da gestão da Diretoria e de recursos alocados aos órgãos e aos setores vinculados à ECI;
XIX – propor a forma de organização da Unidade ao Conselho Universitário;
Como solicitar aprovações da Congregação
Para solicitar aprovação da Congregação da ECI/UFMG é necessário enviar a demanda à Secretaria Geral e Diretoria via SEI-UFMG, pelo menos uma semana antes da reunião para que seja possível a análise prévia e inclusão da solicitação na pauta da próxima reunião, bem como o envio da documentação para a análise prévia dos membros.
Pedimos que antes do encaminhamento da demanda para aprovação da congregação ou diretoria (ad referendum), os (as) interessados (as) providenciem com a devida antecedência, as aprovações no âmbito dos colegiados e/ou respectivos departamentos, a depender de cada caso específico.