A Comissão Permanente de Ensino (COPERE), à qual se subordinam os Colegiados dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação stricto sensu e administrativamente a Central Única de Atendimento às Graduações e a Secretaria Administrativa, é integrada (Capítulo I, da Congregação, art.9º do Regimento Interno da ECI/UFMG) – entrará em funcionamento no dia 18 de março de 2025:
I – pelo (a) Vice-Diretor;
II – pelos (as) Coordenadores (as) dos Colegiados dos Cursos de Graduação;
III – pelos (as) Coordenadores (as) dos Cursos de Pós-Graduação “strictu sensu”;
IV – por 1 (um) representante do corpo técnico-administrativo em educação, indicado pela Congregação, a partir dos seus membros;
V – por 1 (um) representante discente, indicado pela Congregação, a partir dos seus membros;
O (A) Vice-Diretor(a) da Unidade exercerá a coordenação da Comissão Permanente de Ensino, o qual, em suas faltas e impedimentos eventuais, será substituído pelo (a) docente decano (a) membro desta Comissão Permanente.
A Central Única de Atendimento às Graduações operacionalmente é responsável pelo atendimento a estudantes e docentes, elaboração, registro e arquivamento de documentação corrente dos colegiados de graduação e procedimentos administrativos e operacionais relacionados à vida acadêmica dos discentes de graduação conforme as Normas Gerais de Graduação e regulamentos específicos dos cursos de graduação da Unidade.
A Secretaria Administrativa é responsável pela gestão executiva e assessoramento da Comissão Permanente de Ensino.
As atribuições das Comissões Permanentes serão definidas por resoluções específicas da Congregação – Resolução Nº 6, de 20 de março de 2025 (acesse aqui).
MEMBROS DA COPERE (em 20/03/2025)
- Prof. Jezulino Lúcio Mendes Braga (Vice-Diretor da Unidade);
- Profa. Mariana Batista (Coordenadora do Curso de Graduação em Arquivologia);
- Profa. Cíntia de Azevedo Lourenço (Coordenadora do Curso de Graduação em Biblioteconomia);
- Profa. Ana Paula Soares Pacheco (Coordenadora do Curso de Graduação em Museologia);
- Prof. René Lommez Gomes (Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação – PPGCI);
- Profa. Gercina Ângela de Lima (Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Gestão e Organização do Conhecimento – PPGGOC);
- Walisson da Costa Resende (Técnico administrativo em educação);
- Letícia Vitória de Oliveira (discente);
COMO ENTRAR EM CONTATO
E-mail: copere@eci.ufmg.br
Secretaria Administrativa: 031 3409-5235 (Servidor: Lucas Daian)
Unidade SEI para envio de processos: ECI-COPERE
Site: https://eci.ufmg.br/copere/
ATRIBUIÇÕES DA COPERE
Art. 3º São atribuições da Comissão Permanente de Ensino:
I. pronunciar-se sobre afastamentos e licenças do corpo docente avaliando sua pertinência em face de seus impactos nas atividades da graduação e da pós-graduação;
II. deliberar sobre os processos de afastamento no e do país para participação em congressos, missões de trabalho e capacitação, cujo prazo de duração seja superior a 15 dias;
III. receber e analisar reclamações relacionadas a membros da comunidade acadêmica relativas às suas respectivas condutas no ambiente acadêmico;
IV. pronunciar-se sobre processos de mudança de regime de trabalho de docentes;
V. organizar a oferta de atividades da graduação e das pós-graduações, ouvidos os respectivos colegiados e líderes de áreas de atuação;
VI. propor à Congregação da Unidade a alocação de encargos didáticos ao corpo docente;
VII. manifestar-se sobre plano de capacitação e afastamento docente e definir, por meio de resolução própria, os critérios para afastamento qualificação e capacitação docente;
VIII. tomar providências relativas a concurso público para professores efetivos e visitantes junto à Congregação, no que diz respeito à: alocação de vagas docentes disponibilizadas para provimento de cargos efetivos indicando a comissão organizadora, área do concurso, perfil desejado para os candidatos, barema, formação de banca, solicitação de edital e outras providências cabíveis;
IX. tomar providências relativas a processo seletivo para contratação de professor substituto no que diz respeito à: pedido de abertura e concessão da vaga, solicitação de edital e formação de banca;
X. dar anuência às atividades didáticas desenvolvidas por discentes vinculados aos programas de pós-graduação (estágio docente);
XI. pronunciar-se sobre pedidos de mudança de área de atuação e participação em áreas secundárias de docentes;
XII. analisar e aprovar planos de ensino e/ou programas de atividade acadêmica curricular;
XIII. analisar e dar anuência de programas, projetos e ações de Pesquisa e Extensão;
XIV. designar coordenador para o Programa de Monitoria de Graduação e similares e deliberar sobre a distribuição de vagas;
XV. realizar a gestão e aprovação do Relatório Individual Docente – REDOC e abastecimento do sistema de Coleta de Dados Docentes (COLAD);
XVI. analisar pedidos de autorização para prestação individual de serviços remunerados, segundo legislação prevista no regulamento da Universidade;
XVII. analisar e dar anuência de participação de docentes em outros órgãos bem como se manifestar sobre pedidos de redução de encargos didáticos;
XVIII. dar anuência para credenciamento ou participação de docentes da unidade em Programas de pós-graduação;
XIX. participar da elaboração do planejamento estratégico da unidade ouvindo as áreas de atuação docente.
LEGISLAÇÃO
Portaria Nº 1441, de 19 de fevereiro de 2025, cria a UORG Secretaria Administrativa de Ensino (COPERE), entra em vigor na data da publicação.
Portaria Nº 1440, de 19 de fevereiro de 2025, extingue a UORG código 34813 – Departamento de Organização e Tratamento da Informação, entra em vigor na data da publicação.
Portaria Nº 1438, de 19 de fevereiro de 2025, extingue a UORG código 69600 – Departamento de Teoria e Gestão da Informação, entra em vigor na data da publicação.
Portaria Nº 2534, de 26 de março de 2025, que designa os membros da Comissão Permanente de Ensino (COPERE)
Resolução Nº 6, de 20 de março de 2025, que define as atribuições da Comissão Permanente de Ensino da Escola de Ciência da Informação.