A Comissão Permanente de Recursos Humanos, a qual é atendida administrativamente pela Seção de Pessoal da Unidade, é integrada ((Capítulo I, da Congregação, art.10º do Regimento Interno da Unidade) – entrará em funcionamento no dia 18 de março de 2025.
I – pelo(a) Coordenador(a) de Recursos Humanos;
II – por 3 (três) representantes docentes indicados pela Congregação, a partir de seus membros;
III – por 1 (um) representante dos técnicos administrativos em educação, indicado pela Congregação, a partir de seus membros.
O (A) Coordenador (a) da Comissão Permanente de Recursos Humanos será um(a) servidor(a) docente da Unidade de livre escolha do Diretor(a), ouvida a
Congregação. Nas faltas ou impedimentos eventuais, o(a) Coordenador(a) será substituído pelo(a) servidor(a) decano(a) integrante da Comissão.
Compete à Seção de Pessoal executar os procedimentos administrativos relativos às inclusões, alterações, solicitações relacionadas à vida funcional dos servidores ativos e inativos da Unidade e atender administrativamente a Comissão Permanente de Recursos Humanos.
Os processos de avaliação de desempenho do pessoal técnico administrativo em educação e de progressão e promoção docente do pessoal docente da ECI serão conduzidos pela Diretoria, por meio da Comissão Permanente de Recursos Humanos, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Congregação em Resolução específica (Resolução Nº 5, de 20 de março de 2025), em consonância com as normas da UFMG e a legislação em vigor.
MEMBROS DA COPERH
- Profa. Elisângela Cristina Aganette (Coordenadora);
- Profa. Ana Paula Soares Pacheco (titular) e Felipe Eleutério Hoffman (suplente);
- Profa. Cintia Aparecida Chagas (titular) e Adalson de Oliveira Nascimento (suplente);
- Prof. Carlos Alberto Ávila Araújo (titular) e Profa. Mônica Erichsen Nassif (suplente);
- Luiz Henrique Loureiro dos Santos (técnico-administrativo) e Edgard Gonzaga de Bastos (suplente);
COMO ENTRAR EM CONTATO
E-mail: coperh@eci.ufmg.br
Contato: 031 3409-5232 (Secretária: Carolina Palhares)
Unidade SEI para envio de processos: ECI-COPERH
Site: https://eci.ufmg.br/coperh/
ATRIBUIÇÕES DA COPERH
Conforme Art. 3º, da Resolução, são atribuições da Comissão Permanente de Recursos Humanos:
I – assessorar a Diretoria da Escola de Ciência da Informação nas questões relacionadas a:
a) proposição de vagas de servidores técnico-administrativos em educação;
b) autorização e solicitação de remoção e de realocação interna de servidores técnico-administrativos em educação;
c) elaboração de editais de Planos Anuais de Desenvolvimento (PLAD) e outros afastamentos e capacitações para Técnicos Administrativos em Educação;
d) contratação de estagiários e de profissionais terceirizados;
e) proposição de criação, fusão, extinção de seções administrativas e alterações de organograma em consonância com o regimento interno;
f) proposição de concessão de funções gratificadas.
II – Tomar providências relativas:
a) a instauração e à tramitação dos processos de estágio probatório de docentes e de servidores técnico-administrativos em educação;
b) a instauração e tramitação de processos de promoção e de progressão docente, de acordo com o regulamento da Universidade e resoluções locais;
c) a subsidiar a Congregação na composição de bancas de processos de promoção, de progressão e de estágio probatório;
d) a inassiduidade, a impontualidade e a problemas éticos e disciplinares de docentes e de servidores técnico-administrativos em educação;
e) a análise do relatório docente anual, bem como sobre os planos de trabalho para o ano subsequente;
f) a deliberação dos processos de afastamento de docentes no e do país para participação em congressos, missões de trabalho e capacitação, cujo prazo de duração seja de até 15 dias;
g) aos afastamentos e licenças de curta duração (até 15 dias) do corpo técnico-administrativo em educação;
h) a elaboração do plano de capacitação e afastamento docente e definir, por meio de resolução própria, os critérios para afastamento, qualificação e capacitação docente ouvindo a COPERE e as áreas de atuação docente;
i) a concursos de professor efetivo ou visitante no que diz respeito a: provimento e admissão da vaga; gestão do concurso; realização operacional do concurso; homologação; e contratação;
j) aos processos seletivos para contratação de professor substituto no que diz respeito a: realização do concurso, homologação e contratação;
k) tomar providências cabíveis à contratação de professores e técnicos voluntários.
LEGISLAÇÕES
Portaria Nº 1561, de 21 de fevereiro de 2025, cria a UORG COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS, entra em vigor na data da publicação.
Portaria Nº 2442, de 24 de março de 2025, que designa a Coordenadoria de Recursos Humanos (COPERH) da Escola de Ciência da Informação;
Resolução Nº 5, de 20 de março de 2025, que define as atribuições da Comissão Permanente de Recursos Humanos da Escola de Ciência da Informação.
Portaria Nº 2325, de 26 de março de 2025, que designa a Comissão de Recursos Humanos (COPERH) da Escola de Ciência da Informação.