Proporcionalidade de votos

Em Assembleia da Escola de Ciência da Informação realizada no dia 25/03/2026, foi definido pelos presentes que seriam realizadas as seguintes ações abaixo:

Realização de uma Pesquisa entre os membros da Comunidade da Escola de Ciência da Informação sobre proporcionalidade de votos para Reitores (as) e Diretores (as).

* Nesta pesquisa poderão participar os seguintes segmentos: discentes, servidores docentes e servidores técnicos administrativos em educação;
* A pesquisa acima mencionada será realizada por meio de um formulário próprio, e o link com um token será enviado para os e-mails institucionais (MINHA UFMG) dos votantes ativos (discentes, docentes e TAES);
*Atenção: se a caixa de entrada estiver cheia, não será possível votar, pois o token de votação será enviado ao e-mail institucional (UFMG) de cada um;

CRONOGRAMA DA PESQUISA:
* Inicio da pesquisa: de 08 horas do dia 16/04/2026 e Fim da pesquisa: até 16 horas do dia 17/04/2026;

INFORMAÇÕES GERAIS:
* Data de corte (emissão das listas de votantes): 06/04/2026;
* Cada um terá direito a um único voto. No caso de votantes docentes ou técnicos-administrativos em educação que também participem do segmento discente, o mesmo será computado como membro correspondente à sua categoria funcional;
* Mais informações e orientações sobra a Pesquisa serão enviadas para o e-mail institucional da UFMG de todos (as) os participantes;
* Da apuração do resultado: Dia 17/04/2026, sexta-feira, após a finalização da pesquisa;
* Da divulgação do resultado: a definir;


Realização de uma Consulta à Comunidade Acadêmica da Escola de Ciência da Informação sobre proporcionalidade de votos para Reitores (as) e Diretores (as);

* Esta votação será realizada por meio do Sistema de Consultas da UFMG por meio de um escrutineo secreto;
* Dentre as opções de votos estarão disponíveis as 04 (quatro) opções mais sugeridas entre os três segmentos, apuradas na primeira pesquisa;
* O votante poderá escolher apenas 01 (uma) opção, dentre as 04 (quatro) disponíveis;

CRONOGRAMA DA CONSULTA:

* Inicio da consulta (a definir): ** horas do dia **/**/2026 e Fim da consulta: até ** horas do dia **/**/2026;

INFORMAÇÕES GERAIS:
* Data de corte (emissão das listas de votantes): 06/04/2026;
* Cada um terá direito a um único voto. No caso de votantes docentes ou técnicos-administrativo em educação que também participem do segmento discente, o mesmo será computado como membro correspondente à sua categoria funcional;
* Da apuração do resultado: No cálculo da apuração de votos será considerada a proporcionalidade de votos entre os três seguimentos (1/3 para cada) e os relatórios de cada segmento serão divulgados à Comunidade da ECI, logo após a apuração de votos;

O voto de cada votante será ponderado da seguinte forma:
I – docentes:

Peso=13Nº de discentes aptos a votarNº de docentes aptos a votarPeso = \frac{1}{3} * \frac{Nº \ de \ discentes \ aptos \ a \ votar}{Nº \ de \ docentes \ aptos \ a \ votar}

II – técnico-administrativos em educação:

Peso=13Nº de discentes aptos a votarNº de teˊcnicos administrativos em educaça~o aptos a votarPeso = \frac{1}{3} * \frac{Nº \ de \ discentes \ aptos \ a \ votar}{Nº \ de \ técnicos \ administrativos \ em \ educação \ aptos \ a \ votar}

III – discentes:

Peso=13Peso = \frac{1}{3}

Orientações sobre a votação no Sistema de Consultas da UFMG

Como votar no sistema de consultas da UFMG:

Quem vota:

A participação nas consultas eleitorais é definida de acordo com o segmento ao qual o votante pertence e sua situação cadastral:

    a) Docentes: servidores com contrato ativo pertencentes ao quadro de pessoal da UFMG e integrantes das carreiras de magistério superior e de magistério de ensino básico, técnico e tecnológico.
    b) Técnicos administrativos em educação: servidores com contrato ativo pertencentes ao quadro de pessoal da UFMG e integrantes das carreiras PCCTAE, cargos em comissão de recrutamento amplo e PUCRCE.
    c) Discentes: os alunos matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação da UFMG que estejam com suas matrículas ativas no período letivo definido pela consulta.

Legislações pertinentes

Ofício Nº 15/2024/CGNAE/GAB/SESU/SESu-MEC

DECRETO Nº 1.916, DE 23 DE MAIO DE 1996 – Regulamenta o processo de escolha dos dirigentes de instituições federais de ensino superior, nos termos da Lei n° 9.192, de 21 de dezembro de 1995.

LEI No 9.192, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995

Regulamento de 12 de Agosto de 2025 – Regulamenta o processo de consulta à comunidade universitária, relativa à elaboração da lista tríplice para a escolha de Reitor (a) e Vice-Reitor (a).

Ofício Circular SODS/UFMG

Dúvidas: entrem em contato com secrgeral@eci.ufmg.br