É a passagem do docente do último nível de uma classe da Carreira de Magistério para outra subsequente.
Requisitos para solicitação de promoção
Requisitos | Classes B (Assistente) | Classe C (Adjunto) | Classe D (Associado) | Classe E (Titular) |
Interstício de 24 meses no último nível da Classe antecedente àquela para a qual se dará a promoção | X | X | X | X |
Aprovação na avaliação de desempenho | X | X | X | X |
Possuir o título de Doutor ou Livre-docente | – | – | X | X |
Aprovação na defesa de Relatório Consubstanciado ou Memorial/Tese acadêmica inédita (no caso da Classe E) | – | – | – | X |
X: necessário
-: Não de aplica
Como requerer
Para requerer a promoção docente o (a) interessado deve abrir um processo no SEI-UFMG do tipo “Pessoal: Promoção Funcional Docente” conforme Base de Conhecimento (CPPD/UFMG).
Após a abertura do processo é necessário inserir os seguintes formulários (documentos internos):
a) 033 – Promoção Funcional Docente Requerimento;
b) 020 – Declaração de Acumulação de Cargos;
Além disso, o (a) interessado (a) deve inserir no processo os seguintes documentos externos (em formato pdf):
a) Curriculum vitae, no modelo Lattes, atualizado até a data da solicitação;
b) Relatório consubstanciado das atividades acadêmicas (Classes A a D) ou Memorial OU Tese Acadêmica Inédita (Classe E);
Para facilitar a abertura do processo disponibilizamos um manual com o passo a passo que explica como abrir o processo no SEI-UFMG.
Os documentos necessários estão especificados no check List – documentos necessários – Formulário 216 (PRORH/UFMG)
Das responsabilidades e do prazo
É de estrita responsabilidade do docente requerer a solicitação de promoção funcional. Recomenda-se que o docente realize a solicitação antes do vencimento do interstício (NO MÍNIMO 90 DIAS ANTES), para possibilitar a devida tramitação do processo em várias instâncias e agendamento de data com todos (as) os (as) membros da Banca Avaliadora do Processo de Promoção.
Entende-se por interstício tempo mínimo de permanência do servidor na classe antes que possa ser promovido classe de grau superior.
Será considerada para início da promoção, a data do cumprimento do interstício se esta for posterior à data da conclusão da Congregação. E, será considerada a data da conclusão da Congregação, se esta for posterior à do cumprimento do interstício. (Ofício Circular CPPD 11/2018)
Base legal
Resolução Nº 04/2014, de 09 de setembro de 2014, que dispõe sobre as progressões e promoções dos integrantes das Carreiras de Magistério da Universidade Federal de Minas Gerais.
Resolução Nº 02/2016, de 20 de maio de 2016, que estabelece e define os indicadores para a avaliação das atividades para promoção dos integrantes da carreira de magistério superior da classe D, denominada Professor Associado, da Escola de Ciência da Informação da UFMG;
Resolução Nº 01/2020, de 10 de setembro de 2020, que estabelece e define os indicadores para a avaliação das atividades para promoção dos integrantes da carreira de magistério superior da classe E, denominada Professor Titular, da Escola de Ciência da Informação da UFMG;
Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal.
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Para mais informações consulte o site da PRORH
Aceleração de promoção docente (orientações)
É a promoção concedida a docentes aprovados no estágio probatório em função da apresentação de titulação. Os docentes aprovados no estágio probatório do respectivo cargo que possuírem a titulação de doutor poderão fazer jus ao processo de aceleração da promoção para o nível inicial da Classe C, com denominação de Professor Adjunto (Art. 13 da Lei 12.772/12).
Nos cargos da Carreira do Magistério Superior, a aceleração da promoção se dará de qualquer nível da Classe A para o nível inicial da Classe B pela apresentação de titulação de mestre, e de qualquer nível da Classe A ou B, para o nível inicial da Classe C pela apresentação de titulação de doutor.
Nos cargos da Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, a aceleração da promoção se dará de qualquer nível da Classe D I para o nível 1 da classe D II, pela apresentação de título de especialista; e de qualquer nível das Classes D I e D II para o nível 1 da classe D III, pela apresentação de título de mestre ou doutor.
O processo de aceleração da promoção docente (CPPD/UFMG) deve aberto pelo professor interessado no Sistema Eletrônico de Informação – SEI, em processo do tipo “Pessoal: Aceleração da Promoção Docente. Para requerer a aceleração docente e verificar os requisitos necessários, siga as orientações previstas na base de conhecimento.
Em caso de dúvidas sobre processo de aceleração docente entre em contato diretamente com a Seção de Pessoal da Unidade. Obs: de acordo com orientações da CPPD/UFMG, quando ocorrer aceleração da promoção, a data de interstício muda para a data da aceleração constante do documento publicado no Diário Oficial da União (DOU).