Promoção docente

É a passagem do docente do último nível de uma classe da Carreira de Magistério para outra subsequente.

Como requerer

Para requerer a promoção docente o (a) interessado deve abrir um processo no SEI-UFMG do tipo “Pessoal: Promoção Funcional Docente” conforme Base de Conhecimento (CPPD/UFMG).

Das responsabilidades e do prazo

É de estrita responsabilidade do docente requerer a solicitação de promoção funcional. Recomenda-se que o docente realize a solicitação antes do vencimento do interstício (NO MÍNIMO 90 DIAS ANTES), para possibilitar a devida tramitação do processo em várias instâncias e agendamento de data com todos (as) os (as) membros da Comissão Avaliadora do Processo de Promoção.

Entende-se por interstício tempo mínimo de permanência do servidor na classe antes que possa ser promovido classe de grau superior.

Resolução Nº 04/2014, de 09 de setembro de 2014, que dispõe sobre as progressões e promoções dos integrantes das Carreiras de Magistério da Universidade Federal de Minas Gerais.

Resolução Nº 02/2016, de 20 de maio de 2016, que estabelece e define os indicadores para a avaliação das atividades para promoção dos integrantes da carreira de magistério superior da classe D, denominada Professor Associado, da Escola de Ciência da Informação da UFMG;

Resolução Nº 01/2020, de 10 de setembro de 2020, que estabelece e define os indicadores para a avaliação das atividades para promoção dos integrantes da carreira de magistério superior da classe E, denominada Professor Titular, da Escola de Ciência da Informação da UFMG;

Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal.

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Para mais informações consulte o site da PRORH

Aceleração de promoção docente (orientações)

É a promoção concedida a docentes aprovados no estágio probatório em função da apresentação de titulação. Os docentes aprovados no estágio probatório do respectivo cargo que possuírem a titulação de doutor poderão fazer jus ao processo de aceleração da promoção para o nível inicial da Classe C, com denominação de Professor Adjunto (Art. 13 da Lei 12.772/12).

Nos cargos da Carreira do Magistério Superior, a aceleração da promoção se dará de qualquer nível da Classe A para o nível inicial da Classe B pela apresentação de titulação de mestre, e de qualquer nível da Classe A ou B, para o nível inicial da Classe C pela apresentação de titulação de doutor.

Nos cargos da Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, a aceleração da promoção se dará de qualquer nível da Classe D I para o nível 1 da classe D II, pela apresentação de título de especialista; e de qualquer nível das Classes D I e D II para o nível 1 da classe D III, pela apresentação de título de mestre ou doutor.

O processo de aceleração da promoção docente (CPPD/UFMG) deve aberto pelo professor interessado no Sistema Eletrônico de Informação – SEI, em processo do tipo “Pessoal: Aceleração da Promoção Docente. Para requerer a aceleração docente e verificar os requisitos necessários, siga as orientações previstas na base de conhecimento.

Em caso de dúvidas sobre processo de aceleração docente entre em contato diretamente com a Seção de Pessoal da Unidade. Obs: de acordo com orientações da CPPD/UFMG, quando ocorrer aceleração da promoção, a data de interstício muda para a data da aceleração constante do documento publicado no Diário Oficial da União (DOU).