É a passagem do docente para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe. De acordo com o título I, das carreiras do magistério (Resolução 04/2014), a carreira de magistério superior é composta por 5 (cinco) Classes e cada uma possui níveis.
O Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal é estruturado pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2018 e vinculado o Regime Jurídico Único instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
ESTRUTURA DA CARREIRA
A Carreira de Magistério Superior é estruturada em classes A, B, C, D e E e respectivos níveis de vencimento e recebem as seguintes denominações (de acordo com a titulação do ocupante do cargo):
I – Classe A, com a denominação de Professor Adjunto A (se portador do título de doutor);
II – Classe B, com a denominação de Professor Assistente;
III – Classe C, com a denominação de Professor Adjunto;
IV – Classe D, com a denominação de Professor Associado;
V – Classe E, com a denominação de Professor Titular.
As Classes A e B compreendem dois níveis. As Classes C e D compreendem quatro níveis e a Classe E conta com apenas um nível, conforme especificado no anexo abaixo:
REQUISITOS PARA A SOLICITAÇÃO DE PROGRESSÃO DOCENTE
1. Cumprir o interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no nível imediatamente anterior àquele para o qual se dará a progressão (verifique na última portaria de progressão a data do vencimento do próximo interstício e o nível para o qual tem direito a progredir);
2. Aprovação em Avaliação de Desempenho (artigo 20 da Resolução Complementar do Conselho Universitário nº 04/2014) – verificar os procedimentos necessários com o Departamento ao qual está vinculado (a);
3. Incluir no processo os 2 (dois) últimos relatórios anuais no FORMATO “REDOC” (Relatório Docente) aprovados devidamente pelo Departamento ou estrutura equivalente. (artigo 11 da Resolução Complementar do Conselho Universitário nº 04/2014). Fontes de dados para o Relatório Docente (REDOC) – Sistema que consolida as informações sobre a produção e as atividades acadêmicas individuais dos docentes.
4. Incluir no processo o currículo lattes devidamente atualizado;
5. Incluir no processo o Parecer do Departamento com a aprovação dos programas de ensino ou documento equivalente das disciplinas ministradas no interstício pelos Departamentos ou estruturas equivalentes – Ver anexo da Resolução Nº 04, de 20 de dezembro de 2023 – Atenção: para realizar esta solicitação junto à Secretaria do Departamento é necessário: 1) abertura de processo no SEI-UFMG do tipo “Comunicação interna”; 2) anexar os programas de ensino referentes ao período dos 02 últimos anos; 3) elaborar e assinar ofício solicitando emissão de parecer de aprovação; obs: em seguida, é necessário anexar o parecer do Departamento no processo de pedido de progressão funcional docente.
DAS RESPONSABILIDADES E DO PRAZO
De acordo com o § 2o do artigo 45 da Resolução Complementar 04/2014, é de estrita responsabilidade do docente requerer a solicitação de progressão funcional. Solicita-se que o docente registre e envie a sua solicitação com a documentação completa no SEI-UFMG, PELO MENOS 60 (SESSENTA) DIAS antes do vencimento do interstício para possibilitar a devida tramitação do processo em várias instâncias.
Será considerada para início da progressão, a data do cumprimento do interstício se esta for posterior à data de aprovação na congregação. E, será considerada a data de aprovação na congregação, se esta for posterior à do cumprimento do interstício. (Ofício Circular CPPD 11/2018).
Atenção: sempre que o docente progride, a Diretora-Geral do Departamento de Administração de Pessoal (DAP/UFMG) publica uma Portaria (dentro do processo aberto pelo interessado) onde consta a informação sobre o nível e classe, bem como a data da progressão. Sugere-se que, assim que o docente receber a portaria, que o mesmo marque na agenda a provável data da próxima progressão, sempre considerando pelo menos 60 (sessenta) dias antes do vencimento do próximo interstício.
COMO REQUERER A PROGRESSÃO
Para requerer a progressão docente o (a) interessado (a) deve abrir um processo no SEI-UFMG do tipo: “Pessoal: progressão funcional docente”. Atenção ao preencher a data do vencimento do próximo interstício e ao nível e classe para o qual irá solicitar a progressão – verifique as informações na última portaria de progressão publicada no DOU (Diário Oficial da União).
COMO ENTRAR COM RECURSO OU PEDIDO DE REVISÃO
De acordo com a Resolução Complementar N° 04/2014, de 09 de setembro de 2014, “Art. 62. Todos os processos relativos às progressões funcionais e às promoções devem ser submetidos às Congregações das Unidades Acadêmicas ou ao Conselho Diretor da Escola de Educação Básica e Profissional, para aprovação, na primeira reunião ordinária do órgão colegiado competente, após a divulgação do resultado da avaliação. § 1o Caso a primeira reunião ordinária não ocorra em 30 (trinta) dias, deverá ser convocada reunião extraordinária para a aprovação do resultado. § 2o Caberá recurso apenas por estrita arguição de ilegalidade, qualquer que seja a decisão da Congregação ou do Conselho Diretor. Art. 63. Decorrido o prazo de recurso, o processo será remetido à CPPD. Parágrafo único. Compete à CPPD emitir parecer sobre os aspectos formais dos processos e encaminhá-los ao Departamento de Administração de Pessoal (DAP), para as providências cabíveis.” Art. 64. No caso da não aprovação do parecer da Comissão Avaliadora, o Diretor da Unidade deverá tomar as medidas cabíveis para sanar as irregularidades ou omissões do ponto de vista normativo, repetindo as etapas que forem necessárias para a correção dessas irregularidades ou omissões. Art. 65. O professor não habilitado à progressão ou promoção poderá solicitar nova avaliação decorrido o prazo mínimo de 1 (um) ano, contado a partir do protocolo anterior.“
BASE LEGAL
Resolução Nº 04, de 20 de dezembro de 2023, que estabelece parâmetros e indicadores de atividades para a progressão dos integrantes da carreira de magistério superior das classes A, B, C e D da Escola de Ciência da Informação da UFMG e revoga a Resolução nº 02/2022, de outubro de 2022.
Resolução Nº 04/2014, de 09 de setembro de 2014, que dispõe sobre as progressões e promoções dos integrantes das Carreiras de Magistério da Universidade Federal de Minas Gerais.
Resolução 09/2016, de 21 de junho de 2016, que estabelece parâmetros para a participação discente na avaliação de desempenho didático dos docentes da UFMG.
Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal.
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Portaria Nº 554, de 20 de junho de 2013, do Ministério da Educação (MEC), que estabelece as diretrizes gerais para o processo de avaliação de desempenho para fins de progressão e de promoção dos servidores pertencentes ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, de que trata o capitulo III da Lei no 12.772, de 28 de dezembro de 2013.
Nota Técnica 2556/2028-MP – Uniformização de entendimentos referentes à concessão de progressão funcional aos docentes das instituições federais de ensino.
Resolução Nº 13/2010 – Estabelece normas e procedimentos a serem seguidos em processos de revisão de decisão acadêmica ou administrativa tomada por
autoridade ou órgão da UFMG.
SISTEMAS UTILIZADOS – UFMG
REDOC | Sistema que consolida as informações sobre a produção e as atividades acadêmicas individuais dos docentes. Sistema REDOC: https://sistemas.ufmg.br/redoc/home.seam – Veja o calendário de extração de dados previsto para o ano de 2024 | |
COLAD UFMG | O Aplicativo Colad, desenvolvido pelo Centro de Computação da UFMG – CECOM, coleta dados e informações sobre atividades docentes que não estão disponíveis em outros sistemas internos à UFMG e externos, como Plataforma Lattes e Siape para alimentar o Relatório Docente – ReDoc. A Segunda versão do Colad – versão 2023 está preparada para coletar dados relativos às atribuições administrativas: cargos e funções de gestão acadêmica e representação na UFMG, Bancas Acadêmicas (interna e externa) à UFMG, Bancas Administrativas (interna e externa) à UFMG e Comissões – Manual do COLAD 2023 – Sistema COLAD: https://sistemas.ufmg.br/colad/home.seam | |
INA – Sistema de Informações Acadêmicas | O Sistema de Informações Acadêmicas – INA v2.1 – tem por objetivo coletar dados e organizar informações relacionadas à atividade docente na Universidade, bem como, registrar a atuação dos docentes em atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração. Ele também é fonte de consulta da administração da UFMG, subsidiando a tomada de decisão em diversas instâncias. Extraídas do INA, informações acerca da Universidade alimentam catálogos de divulgação institucional, confecção de relatórios para avaliações internas e externas. Lançada em setembro de 2003, a versão 2.1 apresenta melhorias em suas funções, o que facilita a sua utilização. Ela vem melhorar e completar a 2.0.O INA possui 3 módulos para os usuários e 3 para os administradores, com as finalidades descritas a seguir. Site: https://www.ufmg.br/dti/pagina-inicial/catalogo-de-sistemas-e-aplicativos/#academica | |
RECAD | Relatório Consolidado Acadêmico Departamental |
Entre em contato com Suporte Técnico Redoc – Recad, da Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD/UFMG, informando os dados do servidor
E-mail: cppd-helpdesk@prorh.ufmg.br / Contato: 3409-4112
ATENÇÃO: Somente o Sistema “INA – Lançamento de dados” está operacional. Os Sistemas “INA – Relatórios Individuais” e “INA – Relatórios Departamentais” foram desativados, sendo substituídos pelos Sistemas REDOC e RECAD.