Veja o MANUAL com a descrição passo a passo de como abrir um processo relativo a consultas eleitorais internas da Unidade dentro do SEI-UFMG.
Abaixo estão disponíveis os modelos que devem ser seguidos durante a tramitação do processo de eleição na Unidade.
Modelos de documentos para solicitantes
OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO DE EDITAL DE ELEIÇÃO:
– O documento deve ser criado diretamente no SEI-UFMG com todas as informações de preenchimento obrigatório. Deve ser assinado pelo (a) chefe/coordenador (a) por meio do bloco de assinaturas, conforme manual acima;
ATENÇÃO: o solicitante deve enviar o Ofício à Secretaria Geral (ECI-SGE-CH) com PELO MENOS 03 (TRÊS) DIAS DE ANTECEDÊNCIA antes do início das inscrições para possibilitar a elaboração do Edital bem como conferência por parte da Secretaria Geral/Diretoria;
– O recebimento das inscrições é de responsabilidade do setor solicitante;
– No caso de coordenadores/subcoordenadores, a eleição deverá ocorrer em reunião, conforme o que determina o artigo 27, inciso II do Regimento da UFMG. Sendo obrigatória a verificação de quórum regulamentar;
– A homologação poderá ser “ad referendum“, desde que não haja possibilidade de realização de reunião. A aprovação deverá ser incluída na próxima reunião que houver;
– Para a elaboração da lista de votantes a secretaria geral observará a lista enviada pelo setor solicitante na data constante do Edital (data de corte), não sendo possível a alteração após a data de corte estabelecida. Por isso, é primordial que o colegiado confirme com antecedência a participação do titular ou suplente na reunião em que ocorrerá a votação, se for o caso;
- Modelo 01 – Representantes titulares e suplentes
- Modelo 02 – Coordenador (a) e Subcoordenador (a) de Colegiado
DECLARAÇÃO DE ACEITE EM INVESTIDURA NO CARGO:
– A declaração deve ser assinada digitalmente – no sistema ICPEdu, pelo próprio SEI-UFMG (por meio do bloco de assinaturas) ou pelo SouGOV;
– O mesmo documento pode ser assinado pelo titular e pelo suplente quando se tratar de mandatos vinculados. Quando for desvinculado, recomenda-se que as declarações de aceite sejam assinadas separadamente;
- Modelo 01 – Declaração de aceite – representação no colegiado – titular e suplente
- Modelo 02 – Declaração de aceite – coordenador e subcoordenador de colegiado
OFÍCIO COMUNICANDO A RELAÇÃO DE CHAPAS INSCRITAS
– Pode ser assinado por meio do SEI-UFMG pelo (a) próprio (a) secretário (a) do setor solicitante;
– Deve se enviado à secretaria geral na data constante do Edital de eleição.
OFÍCIO COMUNICANDO A RELAÇÃO DE VOTANTES APTOS A VOTAR
– Pode ser assinado por meio do SEI-UFMG pelo (a) próprio (a) secretário (a) do setor solicitante;
– Deve se enviado à secretaria geral na data constante do Edital de eleição.
OFICIO COMUNICANDO SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DA ELEIÇÃO e SOLICITAÇÃO DE PORTARIA DE DESIGNAÇÃO INTERNA– Após decorrido o prazo de recurso (05 dias)
– A data do comunicado sobre a homologação do resultado da eleição deve ser a mesma estabelecida no respectivo edital de eleição;
– O documento deve ser criado diretamente no SEI-UFMG e deve ser assinado pelo (a) chefe/coordenador (a) por meio do bloco de assinaturas
OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DA PORTARIA DE DESIGNAÇÃO – FG (função gratificada) OU FCC (função comissionada)
– No caso de chefias eleitas, com recebimento de FG (função gratificada) e FCC (Função Comissionada) o Ofício deve ser encaminhado à Seção de Pessoal da Unidade (ECI-SPE) que providenciará a abertura de processo de designação. Veja orientações na base de conhecimento.
– Nos outros casos, o ofício deve ser encaminhado à Secretaria Geral da Unidade (ECI-SGE-CH) que providenciará a assinatura de portaria de designação interna.
Como votar utilizando o Sistema de Consultas da UFMG
Para votar em uma consulta há dois caminhos possíveis:
a) acesse o link “Consultas eleitorais” no portal minhaUFMG, no canal “Sistemas”, grupo “Aplicações Administrativas” ou
b) acesse o sistema de consultas a partir do site consultas.ufmg.br.
Para votar, siga todos os passos disponíveis no site do Consultas UFMG.