Eleições Internas

Como solicitar Edital de eleição por meio do SEI-UFMG

Para solicitar a elaboração do Edital de eleição, é obrigatório que o solicitante abra um processo no Sistema Eletrônico de Informações da UFMG (SEI-UFMG) do tipo “Organização e Funcionamento: Eleições de Órgãos Colegiados”.

Para que as consultas sejam realizadas, é preciso que os (as) setores solicitantes sigam algumas orientações gerais elaboradas pela Secretaria Geral da Unidade visando a elaboração e publicação dos Editais de eleição.

As consultas eleitorais podem ser realizadas de modo presencial (cédulas impressas e urna) ou através do Sistema de Consultas da UFMG (online). Para isso é preciso que o setor solicitante siga trâmites específicos de acordo com o modo escolhido., a saber:

Orientações Gerais sobre eleições nos órgãos colegiados:

As eleições previstas no Estatuto da UFMG ocorrem em órgãos colegiados. As eleições em âmbito geral visam à escolha de representantes do corpo docente e do corpo técnico-administrativo em educação da Universidade, para comporem os colegiados (Art. 21).

  • As eleições ocorrerão por escrutínio secreto e poderão ocorrer de duas formas: por meio do Sistema de Consultas da UFMG ou por meio manual (urna e cédulas);
  • Serão elegíveis apenas os (as) candidatos (as) que declararem, prévia e expressamente, que aceitarão a investidura no mandato, se escolhidos;
  • Cada eleitor terá direito a apenas um voto, exercido pessoalmente, em um único nome para cada cargo a ser provido;
  • A apuração dos votos deverá ocorrer imediatamente após o encerramento da eleição;
  • Será considerado eleito (a) o (a) candidato (a) mais votado (a), ressalvada disposição diversa, expressa na regulamentação relativa à constituição do órgão colegiado (art. 26, inciso I do Regimento Geral da UFMG);
  • A participação nas consultas eleitorais é definida de acordo com o segmento (docentes, técnicos administrativos e discentes) ao qual o votante pertence e sua situação cadastral. Saiba as regras estabelecidas pela UFMG relativas a quem pode votar;
  • As licenças e os afastamentos temporários de qualquer natureza e duração, inclusive o período de férias de servidor do(s) corpo(s) docente e técnico-administrativo em educação e a suspensão disciplinar, salvo no caso de haver recurso administrativo com pendência na decisão final, impedirão que os membros dos colegiados, nessa condição, participem das reuniões (Art. 11, § 4o do Regimento da UFMG);

Nas eleições em âmbito geral e em órgãos colegiados, serão observados os seguintes prazos previstos em legislação:

  1. As eleições no âmbito da Unidade serão precedidas de divulgação de edital, cuja antecedência mínima será de 15 (quinze dias), conforme art. 26, inciso I do Regimento Geral da UFMG). O edital de eleição preverá, no mínimo: a) as condições de elegibilidade; b) o período, o local e o horário de inscrição de candidato(s); c) a declaração de aceite da investidura no cargo pelo(s) candidato(s), caso seja(m) eleito(s); d) o período de vigência do mandato do(s) eleito(s) e a data de seu início; e) a permissão, ou não, de recondução; f) o conjunto dos eleitores; g) a data, o local e o período de realização da eleição; h) a data, o local e o horário da apuração dos votos; i) o período de recebimento de recurso(s); j) a data da homologação do resultado (Art.26 do Regimento da UFMG).
  2. Caberá recurso contra candidatura ou contra resultado de eleição, por estrita arguição de ilegalidade, observados os seguintes prazos: (§2, art. 26 do Regimento Geral da UFMG):
    I – dois dias, contra candidatura(s), contados a partir do encerramento do período de inscrições;
    II – cinco dias, contra resultado de eleição, contados a partir da divulgação do resultado.
  3. Nas eleição para recomposição do Núcleo Docente Estruturante dos Colegiados de Graduação (NDE’s) devem ser observadas as regras e prazos específicos presentes da Resolução Nº 10/2018, de 19 de junho de 2018 (ver art.3, §2), que reedita com alterações a Resolução no 15/2011, de 31 de maio de 2011, que cria o Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos deGraduação da UFMG.

Para mais informações consulte o Regimento Geral da UFMG (subtítulo II, das eleições) onde estão especificadas várias questões relativas às eleições em órgãos colegiados.

Orientações para administradores do Sistema de Consultas UFMG

Tutorial do Sistema de Consultas da UFMG – Apresentação da 2ª Versão

Administradores da ECI: Élida Pieri / Lucas Gomes / Daniel Brito