Eleições Internas

Como solicitar Edital de eleição por meio do SEI-UFMG

Para solicitar a elaboração do Edital de eleição, é obrigatório que o solicitante abra um processo no Sistema Eletrônico de Informações da UFMG (SEI-UFMG) do tipo “Organização e Funcionamento: Eleições de Órgãos Colegiados”.

Para que as consultas sejam realizadas, é preciso que os (as) setores solicitantes sigam algumas orientações gerais elaboradas pela Secretaria Geral da Unidade visando a elaboração e publicação dos Editais de eleição.

As consultas eleitorais podem ser realizadas de modo presencial (cédulas impressas e urna) ou através do Sistema de Consultas da UFMG (online). Para isso é preciso que o setor solicitante siga trâmites específicos de acordo com o modo escolhido., a saber:

Orientações Gerais sobre eleições nos órgãos colegiados:

As eleições previstas no Estatuto da UFMG ocorrem em órgãos colegiados. As eleições em âmbito geral visam à escolha de representantes do corpo docente e do corpo técnico-administrativo em educação da Universidade, para comporem os colegiados (Art. 21).

  • As eleições ocorrerão por escrutínio secreto e poderão ocorrer de duas formas: por meio do Sistema de Consultas da UFMG ou por meio manual (urna e cédulas);
  • Serão elegíveis apenas os (as) candidatos (as) que declararem, prévia e expressamente, que aceitarão a investidura no mandato, se escolhidos;
  • Cada eleitor terá direito a apenas um voto, exercido pessoalmente, em um único nome para cada cargo a ser provido;
  • A apuração dos votos deverá ocorrer imediatamente após o encerramento da eleição;
  • Será considerado eleito (a) o (a) candidato (a) mais votado (a), ressalvada disposição diversa, expressa na regulamentação relativa à constituição do órgão colegiado (art. 26, inciso I do Regimento Geral da UFMG);
  • A participação nas consultas eleitorais é definida de acordo com o segmento (docentes, técnicos administrativos e discentes) ao qual o votante pertence e sua situação cadastral. Saiba as regras estabelecidas pela UFMG relativas a quem pode votar;
  • As licenças e os afastamentos temporários de qualquer natureza e duração, inclusive o período de férias de servidor do(s) corpo(s) docente e técnico-administrativo em educação e a suspensão disciplinar, salvo no caso de haver recurso administrativo com pendência na decisão final, impedirão que os membros dos colegiados, nessa condição, participem das reuniões (Art. 11, § 4o do Regimento da UFMG);

Nas eleições em âmbito geral e em órgãos colegiados, serão observados os seguintes prazos previstos em legislação:

  1. As eleições no âmbito da Unidade serão precedidas de divulgação de edital, cuja antecedência mínima será de 15 (quinze dias), conforme art. 26, inciso I do Regimento Geral da UFMG). O edital de eleição preverá, no mínimo: a) as condições de elegibilidade; b) o período, o local e o horário de inscrição de candidato(s); c) a declaração de aceite da investidura no cargo pelo(s) candidato(s), caso seja(m) eleito(s); d) o período de vigência do mandato do(s) eleito(s) e a data de seu início; e) a permissão, ou não, de recondução; f) o conjunto dos eleitores; g) a data, o local e o período de realização da eleição; h) a data, o local e o horário da apuração dos votos; i) o período de recebimento de recurso(s); j) a data da homologação do resultado (Art.26 do Regimento da UFMG).
  2. Caberá recurso contra candidatura ou contra resultado de eleição, por estrita arguição de ilegalidade, observados os seguintes prazos: (§2, art. 26 do Regimento Geral da UFMG):
    I – dois dias, contra candidatura(s), contados a partir do encerramento do período de inscrições;
    II – cinco dias, contra resultado de eleição, contados a partir da divulgação do resultado.
  3. Nas eleição para recomposição do Núcleo Docente Estruturante dos Colegiados de Graduação (NDE’s) devem ser observadas as regras e prazos específicos presentes da Resolução Nº 10/2018, de 19 de junho de 2018 (ver art.3, §2).

Para mais informações consulte o Regimento Geral da UFMG (subtítulo II, das eleições) onde estão especificadas várias questões relativas às eleições em órgãos colegiados.