Presencial

Caso o setor solicitante queira solicitar a elaboração de Edital de Eleição e a mesma ocorra de forma manual e presencial – com cédulas impressas e urna – solicita-se que sejam seguidas as orientações abaixo:

  • Abrir processo no SEI-UFMG do tipo “Organização e Funcionamento: Eleições de Órgãos Colegiados”;
  • Criar Ofício de solicitação assinado pelo Coordenador ou Chefe do setor, com no mínimo 03 (três) dias úteis de antecedência do início das inscrições – Ver Modelo de Ofício;
  • Aguardar a elaboração do Edital de Eleição e envio do mesmo pela Secretaria Geral;
  • Receber e divulgar o Edital de eleição aos respectivos interessadas (os);
  • Receber as inscrições dos (as) candidatos (as) da forma como consta no Edital (presencial ou por e-mail);
  • Solicitar aos candidatos (as) interessados (as) o envio da declaração de aceite e anexá-las ao processo SEI-UFMG;
  • Divulgar às (aos) interessados (as) a lista de inscritos no processo eleitoral;
  • Aguardar o prazo de recurso contra as inscrições conforme data estabelecida no Edital de Eleição – mínimo 02 (dois) dias;
  • Elaborar e providenciar os materiais necessários para a realização da eleição: a) lista de votantes; b) cédulas de votação; c) urna;
  • Apurar a votação logo após o término da mesma;
  • Divulgar o resultado às (aos) respectivos interessadas (os) conforme data estabelecida no Edital de Eleição – Ver Modelo de Comunicado;
  • Aguardar o prazo de recurso contra o resultado da eleição e caso haja, divulgar aos interessados (as) – mínimo 05 (cinco) dias;
  • Homologar o resultado da eleição “ad referendum” ou em reunião – Ver Modelo de Comunicado;
  • Enviar Ofício de homologação da eleição à Secretaria Geral/Diretoria (ECI-SGE-CH), por meio do SEI-UFMG, com a solicitação de publicação da portaria de designação, caso não seja com recebimento de Função Gratificada (FG) ou Função Comissionada (FCC). No último caso, o processo deve ser encaminhado para a Seção de Pessoal (ECI-SPE) para a abertura de processo específico;
  • Receber a Portaria de designação e encaminhar às (aos) respectivas (os) interessados (as);
  • Concluir o processo no SEI-UFMG;